Tarifas de Água e Esgoto na Região dos Inconfidentes – Parte III
Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”
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Nos dois últimos textos que escrevi para a Agência Primaz tratei das tarifas de abastecimento água e esgotamento sanitário nos municípios de Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Ouro Branco. No primeiro abordei as tarifas residenciais e no segundo, as comerciais. Volto ao tema para corrigir erros cometidos nos cálculos dos valores das contas residenciais e também para outras análises. No próximo texto, corrigirei os valores das contas comerciais.
Vou apresentar os valores das contas mensais de água e esgoto para as categorias de consumidores residenciais e residenciais sociais. Esta última, definida para condições sociais e de consumo dos usuários, com tarifas mais reduzidas, conforme contrato das concessionárias com os municípios.
Os cálculos serão simulados para as seguintes situações:
- 4 usuários por residência
- consumo médio diário de água igual a 133,33 litros por pessoa
- consumo mensal de água igual 16 m3 ou 000 litros
– Mariana
- apenas uma tarifa fixa (TBO) com valores diferenciados por categorias de usuários no valor de R$19,90 para residências.
A informação que obtive é que essa taxa está suspensa desde o início de 2020.
Para Ouro Preto, Itabirito e Ouro Branco, os valores das contas são calculados somando-se a taxa de disponibilidade (antiga TBO – valor fixo) com os valores obtidos pelo produto da tarifa de água (em R$ por m3) com o consumo mensal (em m3) medido pelo hidrômetro. Soma-se ainda o valor do produto da tarifa de esgoto (em R$ por m3) pelo volume mensal de esgoto gerado (em m3), considerado igual ao da água consumida
A tabela com os valores das tarifas pode ser acessada no site da concessionária Saneouro de Ouro Preto, na Agência Reguladora ARISB-MG, responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de Itabirito e de Ouro Branco, no site da ARSAE – MG, que regula os serviços de água e esgoto dos municípios atendidos pela COPASA.
Apresento, então, os valores corrigidos para os três municípios, calculados para um consumo mensal residencial de 16m3 ou 16.000 litros.
– Ouro Preto
- Residencial social – R$42,23
- Residencial comum – R$121,26
– Itabirito
- Residencial social – R$57,90
- Residencial comum – R$75,07
– Ouro Branco
- Residencial social – R$52,74
- Residencial comum – R$107,71
Observa-se que para uma residência que se enquadra na tarifa social, o valor da conta mais cara é a de Itabirito (SAAE) e a mais barata é a de Ouro Preto (Saneouro). Observa-se que o valor da conta de água e esgoto de Ouro Preto, para o consumo mensal de 16m3, representa 27% a menos do que o de Itabirito e 20% a menos do que o valor de Ouro Branco, cuja concessionária é a COPASA.
Isto se deve, principalmente, porque na tarifa social, o valor da taxa fixa (TBO) representa um percentual maior em Itabirito, quando comparado ao valor calculado da parcela efetiva de consumo. No caso de Ouro Preto este valor é de R$7,33; em Ouro Branco é R$10,14 e em Itabirito o valor da taxa fixa é R$26,00. Quando são comparadas as contas sem a taxa fixa, ou seja, apenas com a parcela efetiva de água consumida vê-se que a tarifa mais barata é a de Itabirito, R$31,90; seguida de Ouro Preto, R$34,95 e a mais cara é a de Ouro Branco, no valor de R$42,60. Ou seja, em termos de tarifas de consumo, para a categoria de consumidores residenciais sociais, os valores do SAAE de Itabirito são os mais baratos, seguidos da Saneouro de Ouro Preto e da COPASA de Ouro Branco.
Entretanto, para a categoria de consumidores residenciais comuns, ou seja, sem as tarifas sociais, mais reduzidas, a situação se inverte. O valor mais caro da conta passa a ser da Saneouro, concessionária de Ouro Preto, seguido da COPASA de Ouro Branco. O valor mais barato é o do SAAE de Itabirito. Observa-se que valor da conta de água e esgoto de Ouro Preto, para o mesmo consumo mensal de 16m3, é 38% mais caro do que o de Itabirito e 11% maior do que o valor da COPASA de Ouro Branco.
Quando das discussões da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto no Conselho Municipal de Saneamento, os representantes da Prefeitura de Ouro Preto diziam que a tarifa proposta no edital era 20% mais barata do que a da COPASA. Analisando agora, vê-se que contaram uma meia-verdade. As tarifas residenciais sociais eram mesmo 20% menores do que as da COPASA, para essa faixa de consumo. Entretanto, para as tarifas residenciais comuns, os valores da conta da Saneouro são em média maiores do que os da COPASA variando de 13% para consumo mensal de 10m3, até 2% para consumo mensal de 30m3.
É preciso lembrar que a lei 11.445/2007 que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, fala que a “validade dos contratos de saneamento tem que atender condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços”. Para atender essa condição básica deve existir um sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas que deve levar em conta os custos dos serviços. Analisando os sistemas de água e esgoto dos três municípios é bem provável que os custos por habitante de Ouro Preto sejam superiores aos de Itabirito e de Ouro Branco. Suas características, principalmente pelo número muito maior de distritos leva à necessidade de muitos sistemas, exigindo mais serviços de operação e controle, aumentando os seus custos. De qualquer forma, destaca-se também que a política nacional fala da modicidade das tarifas e da capacidade de pagamento dos usuários. Sobre este aspecto chamo a atenção para uma cláusula do contrato da Saneouro com a Prefeitura de Ouro Preto com relação às tarifas sociais. Trata-se da limitação do enquadramento na Tarifa Social de no máximo 5% das economias residenciais. Considerando que o município de Ouro Preto tem pouco mais de 20.000 domicílios, isto significa que poderão se enquadrar na Tarifa Social, nada mais do que 1.000 e poucas residências. Para ter direito à Tarifa Social:
- os moradores da unidade usuária devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais;
- a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual à meio (1/2) salário mínimo nacional.
Cabem, então, as seguintes indagações:
- Será que o município de Ouro Preto possui somente esse número de residências que atendam as condições estabelecidas para a tarifa social?
- Caso este número seja maior do que 5% do total de residências, qual o critério para selecionar que famílias de usuários terão direito à tarifa social?
- Quem arcará com o pagamento da conta além dos valores calculados com a tarifa social para as famílias excluídas, se a política nacional fala em atendimento à “capacidade de pagamento dos usuários”?
Estas e outras questões precisam ser respondidas.