A nossa Constituição Federal possui um engenhoso sistema de controle entre os Poderes da República, de modo que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário trabalhem de forma complementar e harmônica, forçando uma salutar dependência um do outro. Essa é a essência do nosso sistema político, baseado na coalizão dos mais diversos interesses da sociedade, cujo julgamento final cabe à população diretamente pelo voto. É essa disputa política que nos mantém longe dos regimes autoritários e que permite a representação de todos os segmentos da sociedade.
Orbitando todo esse processo democrático, o Ministério Público ganhou bastante força a partir da Constituição de 1988 como um órgão essencial à Justiça, mas sem estar vinculado a qualquer dos três poderes. Há quem o defina como um quarto poder, mas a maioria dos juristas lhe atribui uma posição autônoma como órgão estatal. Faz o papel de advogado da sociedade para que os interesses coletivos sejam resguardados. Os Promotores de Justiça, do Ministério Público Estadual, e os Procuradores da República, do Ministério Público Federal, atuam sem qualquer dependência dos demais poderes, mas também sem qualquer compromisso com os projetos políticos democraticamente escolhidos pela população nas eleições. Tal autonomia é incontestavelmente importante na fiscalização dos atos praticados pelos gestores públicos. Tanto que boa parte dos maus políticos teme o Ministério Público, que nos últimos anos foi responsável por impedir e reparar desvios de muito dinheiro público. Avanços em algumas áreas, como meio ambiente, patrimônio cultural, sistema eleitoral e proteção à infância, entre outras, são resultados da atuação determinada do Ministério Público.
André Lana é advogado militante nas áreas de direito público e gestão social.