- Utilidade Pública
Oferta de brindes e amostras grátis
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
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QUESTIONAMENTO:
Ao comprar um produto em um site, prometeram que eu ganharia um outro produto diferente. Se, na hora que eu receber, só vier o produto comprado, sem o brinde ou amostra grátis, posso reclamar?
RESPOSTA:
Consumidor(a), é comum a oferta de brindes como estratégia usada pelas empresas para convencer o consumidor a adquirir o produto. A oferta de brindes em razão da compra de um produto é, em regra, lícita.
Entretanto, os brindes trazem consigo uma remuneração indireta para o fornecedor, pois a partir da sua utilização como estratégia amplia o alcance do seu relacionamento com o consumidor. Ainda que seja um brinde e, portanto, passar a ideia de que é grátis, essa prática está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Em casos como esses, em que o fornecedor não cumpre a oferta realizada, ou seja, não entrega o brinde oferecido para o caso de aquisição de algum produto, o consumidor poderá exigir a entrega do brinde ou até mesmo o cancelamento da compra. Caberá ao consumidor escolher alguma dessas duas alternativas. É possível, ainda, que o produto oferecido como brinde tenha-se esgotado, cabendo ao consumidor avaliar se aceita ou não receber um outro produto em substituição ao brinde ofertado.
Sendo assim, recomendamos que você entre em contato com a empresa em questão e, nesse caso, exija a entrega do brinde ofertado ou, sendo o caso, informe que você irá cancelar a compra por não ter recebido o brinde. Caso, ainda sim, o problema persista, recomenda-se procurar o Procon da sua cidade.
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Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
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