- Utilidade Pública
Você conhece os tipos de cobertura dos planos de saúde?
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
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🔎 Ambulatorial
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende tratamento e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. Atendimento ambulatorial hospitalar é todo atendimento realizado que não precise de internação hospitalar, seja ele em regime de urgência e/ou emergência ou eletivo (programado), como por exemplo: realização de curativos, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento.
🔎 Hospitalar com obstetrícia
Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto, ou seja, a gestante tem direito a Consultas, exames, pré-natal, UTI Neonatal, e parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
🔎 Hospitalar sem obstetrícia
Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar. Nos casos de gravidez, a gestante só tem direito a atendimentos de urgência e emergência, ou seja, o plano não cobre atendimentos referentes à atenção ao parto, como por exemplo: Consulta, exames, pré-natal, UTI Neo-natal, e parto.
🔎 Referencial
O plano Referencial é um plano que engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Esse é o tipo mais completo que atende o maior número de situações possíveis. Oferece uma ampla cobertura de procedimentos cirúrgicos e clínicos, bem como de exames, Neste plano assim como em todos os demais também estão incluídos os atendimentos de emergência e urgência.
🔎 Plano odontológico
Essa modalidade de plano de saúde compreende a cobertura odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares nos termos definidos no contrato. Esse plano não cobre outras despesas médicas que não as odontológicas. Por exemplo, o plano odontológico não cobre um exame de estômago.
⚠️ Vale lembrar que ao contratar um tipo de cobertura plano de saúde você também escolher o modelo de acomodação para o caso de internação, sendo elas a acomodação em enfermaria e apartamento ( Quarto individual). O tipo de acomodação deve ser escolhido ao contratar o plano, lembrando que o tipo de acomodação escolhida pode deixá-lo mais caro.
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Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
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