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Hoje é domingo, 10 de novembro de 2024

Qual a diferença entre os planos de saúde antigos e novos?

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

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Arte: Isabela Vilela/Agência Primaz
Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz com o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

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📌 Os planos de saúde antigos são os contratados antes de janeiro de 1999 e que não foram adaptados à Lei no 9.656/98. Portanto, a cobertura seria a que estivesse determinada no contrato de origem. Ainda, é possível que o usuário solicite a qualquer momento a adaptação ou a migração de seu plano ao sistema de coberturas previstos na Lei no 9.656/98.
📌 Os planos antigos que não foram adaptados às novas regras devem, de qualquer forma, dar assistência à saúde para tratamento de doenças graves.
📌Os planos de saúde novos, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 e aplicados a Lei no 9.656/98, devem contemplar, no mínimo, as coberturas obrigatórias definidas pela ANS, que garantem, entre outros procedimentos, atendimento para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

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