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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

TSE anula julgamento e processo das eleições em Mariana retorna ao TRE-MG

Consideração de Alexandre de Moraes, sobre irregularidade processual no julgamento realizado em Belo Horizonte, em dezembro de 2020, derrubou o voto do relator Sérgio Banhos

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O novo Presidente do TSE, Ministro Edson Fachin, foi o responsável pelo voto de desempate a favor da anulação do julgamento do TRE-MG – Reprodução: Youtube/TSE
Em sessão plenária virtual realizada na manhã de hoje (quinta-feira, 24), o Superior Tribunal Eleitoral decidiu pela anulação da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a respeito da eleição municipal realizada em 15 de novembro de 2020. A divergência (voto contrário ao do relator) apresentada pelo Ministro Alexandre de Morais, pela nulidade do julgamento, por não ter sido realizado com o quórum completo, foi aprovada por quatro votos a três, com o desempate sendo proferido pelo Ministro Luiz Edson Fachin, empossado na presidência do TSE há apenas dois dias.

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Depois de dois adiamentos sucessivos, o primeiro quando o Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas ao processo, em dezembro de 2021, e o segundo devido à falta de conexão da Ministra Cármen Lúcia, no dia 10 de fevereiro, o TSE realizou a primeira sessão plenária sob a presidência do Ministro Edson Fachin, que abriu a reunião anunciando a realização de uma parte administrativa, comemorativa ao aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral e da instituição do voto feminino no Brasil.

Na parte jurisdicional, iniciada às 10h51, foi realizado o julgamento de um processo referente à cidade de Parnarama (MA). Somente às 11h54 foi iniciado o julgamento do processo nº 0600213-59.2020.6.13.0171, da classe Recurso Especial Eleitoral, cujo assunto principal é denominado Condição de Elegibilidade – Filiação Partidária do candidato Celso Cota (PMDB), que recebeu 14.764 votos (42,61% do votos válidos) na eleição para o cargo de Prefeito Municipal de mariana, em 15 de novembro de 2020, concorrendo “sub judice” por ter sua candidatura indeferida pela Juíza Eleitoral local, decisão que foi confirmada pelo TER-MG em dezembro de 2020.

Edson Fachin deu início a este julgamento específico, esclarecendo que, em 11 de novembro de 2011 o Ministro Alexandre de Morais havia solicitado vistas ao processo, após ter sido registrado o voto do ministro relator, Sérgio Silveira Banhos, favorável ao indeferimento do “pedido de assistência formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Mariana [Juliano Duarte, atual Prefeito Interino] e negou provimento aos recursos especiais eleitorais”. A partir deste voto, caso aprovado pelo plenário do TSE, a decisão caminharia para a realização de eleições suplementares para o cargo de Prefeito de Mariana.

Antes de passar a palavra a Alexandre de Moraes, chamado de ministro “vistor”, por ter vistas ao processo, Edson Fachin anunciou a presença, na sala de videoconferência, do Dr. Márcio Alvim Trindade Braga, advogado do recorrente Celso Cota Neto; da Drª. Taynara Tiemi Ono, advogada da coligação Avança Mariana; do Dr. Wederson Advíncula Siqueira, advogado da coligação Participação e Confiança; e do Dr. Alex Luciano Valadares de Almeida, advogado de Juliano Vasconcelos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Mariana e atual Prefeito Interino da do município, esclarecendo que este último havia requerido a admissão na condição de assistente simples do Ministério Público Eleitoral, mas ressaltando que não haveria a concessão de palavra para a sustentação oral de nenhum dos representantes jurídicos.

“(…) nós, Tribunal Superior Eleitoral, seguimos a lei e adiamos o julgamento. O caso em questão é exatamente idêntico. O Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais não seguiu a lei, ele não votou um quórum completo. É esse o caso” (Ministro Alexandre de Moraes)

Com a palavra, Alexandre de Moraes lembrou o ocorrido com a suspensão da sessão plenária do TSE, no dia 10 de fevereiro, para estabelecer uma comparação com o julgamento realizado pelo TRE-MG, em dezembro de 2020. Para o ministro, a suspensão da sessão de julgamento do TSE foi tomada para evitar que a votação fosse realizada sem a presença do quórum completo, o que não teria sido observado pela instância eleitoral de Minas Gerais. “Presidente, esse caso, é interessante a própria votação hoje, porque nós não pudemos votar por duas sessões esse caso. (…) Nas duas sessões anteriores, nós não pudemos votar por um problema tecnológico, não houve a possibilidade de conexão da ministra Cármen Lúcia, [e] em virtude disso, nós não tínhamos o quórum completo. Por não ter o quórum completo, nós não pudemos votar. Ou seja, nós, Tribunal Superior Eleitoral, seguimos a lei e adiamos o julgamento. O caso em questão é exatamente idêntico. O Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais não seguiu a lei, ele não votou um quórum completo. É esse o caso”, afirmou Moraes.

No entendimento de Alexandre de Morais, o julgamento em Minas Gerais foi realizado com apenas cinco, de um total de sete votantes, porque uma vaga estava aberta e um titular não compareceu e seu substituto se declarou impedido.

E aqui eu só faço aqui um introito, depois fundamentarei mais detalhado, que não se diga que foi porque não teria a possibilidade de aguardar a nomeação de um novo juiz. Não! O Tribunal Regional Eleitoral votou com cinco, cinco juízes. Uma vaga estava aberta. Só que a outra não. O que ocorreu? Um titular não compareceu nesse dia, se chamou um substituto. O Tribunal Regional Eleitoral nem se deu ao trabalho de adiar, para pelo menos esperar na próxima [sessão], que esse titular pudesse atuar”, declarou Alexandre de Morais, alertando para o perigo de permitir julgamentos com quórum incompleto. “Mesmo, e não concordo que não deveria esperar nomeação, porque dois meses depois, um mês e meio depois já estava completo o quórum do tribunal… Mas, mesmo que admitamos essa possibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral tinha o dever de aguardar pelo menos o quórum de seis, porque seis ministros ele tinha. Nem isso fez. Ora, claramente, houve aqui um descompasso com a legislação. Se nós permitirmos que o tribunal, que os tribunais possam votar com quatro, nós já tivemos um caso aqui que o tribunal votou com quatro e nós anulamos”, acrescentou.

Alexandre de Moraes discordou do voto do relator Sérgio Banhos, inclusive quanto à alegação de que a questão do quórum, por se tratar de matéria não debatida no TRE-MG, afirmando que isso foi levantado pelo próprio presidente do órgão regional, abrindo aspas para a fala do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. “Eu me esqueci de dizer que, com a suspensão da Drª. Patrícia, e do impedimento do Dr. Lourenço, o quórum não é completo. Como se trata de registro de candidatura pode ser feito o julgamento com o quórum possível”.

Depois de mais algumas alegações e citações de precedentes, inclusive um relatado por Edson Fachin, em 25 de fevereiro de 2021, sobre a necessidade do quórum completo, para cumprimento do parágrafo 4º, do artigo 28 do Código Eleitoral, Alexandre de Morais proferiu seu voto favorável ao acolhimento do pedido da coligação Avança Mariana. “Dessa forma presidente, peço todas as vênias ao eminente relator, para dele divergir, acolhendo a [palavra truncada no áudio da transmissão, supostamente “preliminar”] suscitada, dando provimento ao reuso especial da coligação Avança Mariana, decretando a nulidade do acórdão regional, determinando a realização [mais um problema de áudio, supostamente “de novo julgamento”], agora com a observância do quórum completo de votação, nos termos do artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. É como voto, Presidente. Obrigado”, finalizou o ministro vistor.

Após uma manifestação do ministro relator, Sérgio Banhos, a respeito da questão do quórum completo e de alegações juntadas ao seu voto complementar, distribuído previamente aos membros do TSE, o presidente Edson Fachin abriu a votação para os demais quatro ministros.

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A votação atingiu igualdade, em três votos, após as manifestações de Carlos Horbach e Cármen Lúcia, favoráveis ao relator, e de Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia declarou acompanhar o relator, mas com ressalvas, manifestando sua concordância com a preocupação do ministro Alexandre de Morais quanto a uma eventual situação de manipulação dos julgamentos, com a não adoção do quórum completo, mas afirmou não acreditar que isso tenha acontecido no caso em questão. “O ministro Alexandre de Moraes trouxe um tema que é da maior importância, significação e relevo para a jurisdição eleitoral. Que é um impedimento absoluto à manipulação quórum [que] pode ser – e neste caso não me parece comprovado que tem havido – pode ter havido até algum descuido. Como comprovou o ministro Banhos, relator, na verdade ele [Presidente do TRE-MG] anuncia que há impedimento, mas houve a sequência de votações, inclusive em outros casos, [porque] há uma urgência da Justiça Eleitoral”, declarou a ministra.

“O tribunal, por unanimidade, rejeitou o pedido de assistência formulado nos autos, e por maioria, acolhendo a preliminar de nulidade do julgamento, por ausência de quórum, deu provimento ao recurso especial da coligação Avança Mariana, e decretou a nulidade do acórdão regional, determinando a realização de novo julgamento. Ainda por maioria julgou prejudicado o recurso especial de Celso Cota Neto” (Edson Fachin, Presidente do TSE)

Coube a Edson Fachin o voto de desempate. “Trago uma declaração de voto em que examinei o tema, e já houvera feito o exame a partir dos elementos lançados aos autos, e do escorreito voto de Sua Excelência, o eminente ministro Sérgio Banhos. Na data de hoje Sua Excelência, o eminente misto relator, trouxe o seu voto vista que, portanto, acolhe a preliminar de nulidade, nos termos em que retira os fundamentos da compreensão sobre essa questão específica do quórum, e com as determinações subsequentes”, iniciou Fachin.

Depois de breves explicações sobre o embasamento utilizado, o Presidente do TSE anunciou sua concordância com a tese defendida por Alexandre de Morais, enfatizando a necessidade do quórum completo como exigência legal. “De modo mais saliente, o que está em questão aqui, é o exercício da soberania popular que será escrutinado pela Justiça Eleitoral. E o que faz, em meu modo de ver, o Código Eleitoral? Assenta que a decisão deve ser tomada pela maioria de votos com a presença de todos os membros. A lei refere-se inequivocamente a todos os membros. Elementos concretos, práticos ou empíricos, de fato são relevantes, mas não são suficientes para me convencer ao afastamento da previsibilidade, da estabilidade do comando legal, que é quando realiza uma votação com cinco dos sete membros. Por isso peço todas as vênias aos votos que acompanharam a Sua Excelência, o eminente ministro relator, e também a Sua Excelência, para acompanhar a divergência aberta pelo eminente ministro Alexandre Moraes”, votou Edson Fachin, estabelecendo a contagem final em quatro votos a três.

O tribunal, por unanimidade, rejeitou o pedido de assistência formulado nos autos, e por maioria, acolhendo a preliminar de nulidade do julgamento, por ausência de quórum, deu provimento ao recurso especial da coligação Avança Mariana, e decretou a nulidade do acórdão regional, determinando a realização de novo julgamento. Ainda por maioria julgou prejudicado o recurso especial de Celso Cota Neto”, declarou o Presidente do TSE, anunciando o resultado do julgamento e encarregando o ministro Alexandre de Moraes da redação do correspondente acórdão.

Repercussões

Celso Cota, em entrevista concedida à Agência Primaz, em seu comitê eleitoral, na noite da eleição realizada em 15/11/2020 – Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

Desde que Celso Cota, e seu colega de chapa eleitoral, Cristiano Vilas Boas, não foram diplomados pela Justiça Eleitoral de Mariana, em cerimônia realizada no dia 17 de dezembro de 2020, a Agência Primaz tem feito convites a ele para entrevistas ou declarações, recebendo sempre a informação, transmitidas por pessoas próximas, que ele não fará manifestações públicas até o desfecho do caso. O mesmo aconteceu hoje (24), mas nossa reportagem conseguiu ouvir o Dr. Rodrigo Paiva, advogado que integrou a equipe jurídica da campanha de Celso Cota, que admitiu a possibilidade de acontecer “de tudo” em um novo julgamento no TRE-MG, exceto a determinação da posse de Newton Godoy, segundo colocado no pleito de 2020. “Pode acontecer de tudo, mas a posse do Newton já foi descartada pelo Tribunal Superior. Olha a situação é muito particular porque envolve o registro de candidatura. Se o TRE se pronunciar favoravelmente a Celso, aí ele já toma posse e, mesmo com um novo recurso ao TSE, ele responde no cargo”, esclareceu Rodrigo, declarando que considera viável a hipótese de desfecho da situação ainda este ano, uma vez que o caso, possivelmente, seja o único ainda não julgado em Minas Gerais, o que o colocaria como prioridade, por se tratar de matéria eleitoral.

A Agência Primaz também ouviu o Dr. Wederson Advíncula Siqueira, que participou da sessão plenária virtual do TSE, embora sem direito a manifestação, como representante da coligação Participação e Confiança (chapa eleitoral integrada por Newton Godoy e Tenente Freitas, respectivamente dos partidos Cidadania e Patriota).

Advíncula mostrou-se preocupado com um aspecto dos votos proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin, interpretando que teria havido uma exigência de participação, com voto, do Presidente do TRE-MG, situação que não está prevista no regimento do tribunal mineiro. “O posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral inaugura uma nova virada do jurisprudencial, que entende pela nulidade do processo de votação com base na ausência de um quórum possível e completo. [Isso] traz uma nova dificuldade para o processo eleitoral de Mariana, uma vez que o questionamento acerca da possibilidade de votação do presidente do TRE, esbarra no regimento interno, que determina que o presidente só vota em caso de empate. Logo, teríamos que mudar o regimento do tribunal, para então permitir o juramento de Mariana. Aguardemos como o tribunal irá se posicionar na interpretação do acórdão do TSE”, declarou.

Procurado pela reportagem da Agência Primaz, via Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mariana, Juliano Duarte declarou que não iria se manifestar em relação ao assunto.

Possíveis desdobramentos da decisão do TSE

O dia 31 de dezembro de 2022 pode marcar o final do mandato interino de Juliano Duarte, caso o processo eleitoral não tenha um desfecho antes disso – Foto ilustrativa/Reprodução

A partir da decisão de hoje do TSE, a Agência Primaz, a exemplo do que já havia feito em reportagem publicada no dia 18 de dezembro de 2020, apresenta a seguir os possíveis desdobramentos, tendo apurado que, tendo em vista a urgência da matéria, mas levando em consideração os prazos necessários, a realização de uma eleição suplementar, caso seja essa a decisão do TRE-MG, somente seria viável no dia 5 de junho deste ano. Isso porque as datas de 13/03, 03/04 e 15/05, estabelecidas pelo TSE, anteriores a 05/06, estariam praticamente inviabilizadas, pela necessidade de novo julgamento e pelo tempo necessário para a campanha eleitoral. Depois disso, somente sobrariam, em 2022, as datas de 27 de novembro e 11 de dezembro.

Há que se considerar, ainda, que uma decisão determinando a realização de eleições suplementares em mariana, poderia ser postergada mediante a interposição de um novo recurso de Celso Cota junto ao TSE. Entretanto, sob condição de anonimato, alguns juristas consultados pela Agência Primaz acreditam que essa hipótese teria apenas o poder de fazer com que o processo se arraste ainda mais.

Um segundo cenário seria a reversão total do quadro na instância estadual, com uma decisão favorável à posse de Celso Cota. Nessa situação, como apontado pelo advogado Rodrigo Paiva, um eventual recurso no TSE seria respondido com Cota ocupando a cadeira de Prefeito de Mariana.

Porém, se o processo não tiver nenhum dos dois desfechos mencionados acima, o mandato interino de Juliano Duarte vai se encerrar no dia 31 de dezembro deste ano, sendo a chefia da Executivo ocupada por quem vier a ser eleito Presidente da Câmara para o biênio 2023/2024, repetindo a situação ocorrida na cidade, quando Raimundo Horta cedeu a cadeira a Geraldo Sales (Bambu), em 2011.

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