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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Não há previsão para cobrança de água por consumo em Ouro Preto, diz Coordenador do Procon

Prefeitura de Ouro Preto contesta o relatório da Saneouro que indica o cumprimento da porcentagem mínima de hidrometração para o início da cobrança do fornecimento de água pelo consumo

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Da esquerda para a direita: Narciso Gonçalves, Coordenador do Procon; vereador Alessandro Sandrinho (Republicanos) e vice-prefeita Regina Braga (Republicanos) - Foto: Ane Souz
O Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA) se reuniu na tarde desta sexta-feira (24) para tratar da nota técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) sobre o percentual de hidrometração na cidade e o início das cobranças referentes ao serviço de água pelo volume consumido. Ao final da reunião, após uma pergunta feita pelo vereador Wanderley Kuruzu (PT), o coordenador do Procon Ouro Preto, Narciso Gonçalves, afirmou que ainda não há previsão para o início da cobrança da tarifa real de água no município.

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No dia 06 de junho, a Saneouro, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto em Ouro Preto, emitiu um comunicado informando que começaria a cobrança de água pelo consumo a partir de julho deste ano. Porém, no dia 15, a Prefeitura Municipal, por meio de sua Procuradoria Jurídica, rebateu a informação trazida pela empresa, contestando a presença da hidrometração mínima para o início da cobrança (90%).

A Saneouro alega ter chegado aos 90%, levando em consideração algumas ponderações, como impedimentos técnicos e uma quantidade de hidrômetros que já foram instalados. De acordo com o setor jurídico da Prefeitura de Ouro Preto, a hidrometração estaria em aproximadamente 85%. Desta forma, o Município aguarda um posicionamento da concessionária.

Teve o parecer, a Procuradoria se ancorou nos pareceres negativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal de Obras e, agora, aguarda uma manifestação da empresa. Mas ainda não há previsão de cobrança sobre consumo. Agora, a próxima etapa é a manifestação da empresa, após o parecer contrário da procuradoria jurídica”, declarou o Coordenador do Procon Ouro Preto, Narciso Gonçalves.

No laudo emitido pela concessionária, consta que foram feitas 20.050 instalações de hidrômetros, o que corresponde a 85% da hidrometração total. Porém, antes disso, já existiam 1.332 hidrômetros instalados. Somente com a soma dessas duas quantidades (21.382), é alcançada a meta de 90% de hidrometração. Em seu laudo, a Arisb-MG considera o atingimento da meta desde que as partes considerem os hidrômetros que já haviam sido instalados. Entretanto, até então, o Município não aceitou essa consideração.

Nós da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não concordamos em acentuar o número de ligações do Semae e, a partir daí, a Procuradoria Jurídica fez um parecer que foi encaminhado à concessionária”, informou o secretário de Meio Ambiente de Ouro Preto, Chiquinho de Assis.

A Saneouro, por sua vez, já entrou com uma Ação Judicial contra a Prefeitura de Ouro Preto, no valor de R$80 mil, alegando que o Município se ausentou em algumas ações para assegurar a sustentação econômico-financeira da concessão.

A Agência Primaz entrou em contato com a Saneouro e aguarda um posicionamento da empresa.

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Abrangência ilimitada da Tarifa Social

Como informado por Evaristo Bellini, superintendente da Saneouro, não há mais a limitação de 5% para a Tarifa Social, conforme está previsto no contrato de concessão. Entretanto, atualmente, apenas nove famílias estão cadastradas no benefício que concede desconto na tarifa de água para os usuários de baixa renda.

Não estamos nos limitando aos 5%, todas as famílias que se enquadrarem nos requisitos serão atendidas pela Tarifa Social, independente do que o contrato define. Estamos reforçando as nossas comunicações para incentivar as pessoas a se cadastrarem, preenchendo os requisitos”, esclareceu Evaristo.

Confira quais são os requisitos para conseguir ser cadastrado dentro da Tarifa Social:

    • O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial;
    • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
    • Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
    • Consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês;
    • Consumo de até 20 (vinte)m³ de água por mês;
    • Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos com a Saneouro;
    • O benefício será cancelado após falta de pagamento das faturas por três meses consecutivos.

Documentos necessários para realizar o cadastro na Tarifa Social:

    • Apresentar RG e CPF;
    • Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
    • Fatura de água recente e paga;
    • Conta de energia elétrica recente;
    • Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
    • Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benefício;
    • Cartão do CadÚnico e cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

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