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Hoje é domingo, 24 de novembro de 2024

TSE afasta Juliano Duarte do cargo de prefeito interino de Mariana

Ronaldo Bento (PSB), atual presidente em exercício da Câmara Municipal, vai responder pela Administração Municipal

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Juliano Duarte, eleito Presidente da Câmara, em janeiro de 2021, assumiu interinamente a Prefeitura de Mariana. Na prática, sucedeu ao irmão, Duarte Júnior (à direita), que havia terminado seu segundo mandato em dezembro de 2020. - Foto: Lui Pereira/Arquivo Agência Primaz
Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento de Juliano Duarte, atual prefeito interino de Mariana. De acordo com o TSE, sendo irmão de Duarte Júnior, ex-prefeito de Mariana por dois mandatos consecutivos, Juliano não poderia assumir o cargo, resultando em três gestões comandadas por integrantes da mesma família. A decisão do TSE coloca o vereador Ronaldo Bento em condições de assumir o cargo de prefeito interino da Prefeitura de Mariana, por ser o atual ocupante da cadeira de Presidente da Câmara. Ele aguarda a notificação oficial desta decisão judicial e, quando for efetivamente afastado, Juliano Duarte retorna à Presidência da Câmara Municipal. A Agência Primaz apurou que Juliano deslocou-se para Belo Horizonte, tão logo foi decidida a questão no TSE, para se reunir com seus advogados.

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Estava em julgamento o embargo de declaração da defesa de Celso Cota (MDB), que pediu o afastamento de Juliano Duarte (Cidadania), da função de prefeito interino de mariana, posição que este ocupava desde 1º de janeiro de 2021, em virtude de sua eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

Na condição de relator, o Ministro Alexandre Moraes acolheu a tese do impedimento da sucessão entre irmãos, mesmo que interina, votando pelo afastamento de Juliano Duarte e pela posse de Ronaldo Bento (PSB), atualmente presidente em exercício da Câmara. “Esse impedimento, e aí faço questão de ressaltar, obviamente inviabiliza somente que o atual presidente da Câmara dos Vereadores, por ser irmão do prefeito que já exerceu dois mandatos, exerça a substituição ou mesmo sucessão ao cargo de prefeito. Não interferindo, por óbvio, no regular desempenho das outras funções suas, inerentes à presidência da Casa Legislativa. O que ele não pode é continuar exercendo a chefia do Poder Executivo. Então, em virtude disso, nesse aspecto do provimento aos embargos de declaração, para determinar o imediato afastamento do presidente da Câmara dos Vereadores do município de Mariana, exatamente por ferimento ao parágrafo sétimo do Artigo 14, afastamento do exercício do cargo de prefeito, com assunção, até que se resolva a questão judicial, com assunção do vice-presidente da Câmara”, declarou Alexandre Moraes.

O voto do relator foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin, Presidente do TSE.

Com esse resultado, tão logo a Juíza Eleitoral da Comarca de Mariana receba a intimação eletrônica, a Câmara Municipal será notificada, sendo providenciada a posse de Ronaldo Bento como prefeito interino de Mariana, ao mesmo tempo que Juliano Duarte retoma a posição de Presidente da Casa Legislativa. Entretanto, de acordo com o que foi apurado pela Agência Primaz, até o momento da divulgação deste texto, isso ainda não havia acontecido.

Ainda segundo informações colhidas, Juliano Duarte não compareceu à Prefeitura na tarde desta quinta-feira, tendo se deslocado para Belo Horizonte, a fim de reunir-se com seus advogados.

Embargo de Declaração

Estava em julgamento o embargo de declaração da defesa de Celso Cota (MDB), que pediu o afastamento de Juliano Duarte (Cidadania), da função de prefeito interino de mariana, posição que este ocupava desde 1º de janeiro de 2021, em virtude de sua eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

Na condição de relator, o Ministro Alexandre Moraes acolheu a tese do impedimento da sucessão entre irmãos, mesmo que interina, votando pelo afastamento de Juliano Duarte e pela posse de Ronaldo Bento (PSB), atualmente presidente em exercício da Câmara. “Esse impedimento, e aí faço questão de ressaltar, obviamente inviabiliza somente que o atual presidente da Câmara dos Vereadores, por ser irmão do prefeito que já exerceu dois mandatos, exerça a substituição ou mesmo sucessão ao cargo de prefeito. Não interferindo, por óbvio, no regular desempenho das outras funções suas, inerentes à presidência da Casa Legislativa. O que ele não pode é continuar exercendo a chefia do Poder Executivo. Então, em virtude disso, nesse aspecto do provimento aos embargos de declaração, para determinar o imediato afastamento do presidente da Câmara dos Vereadores do município de Mariana, exatamente por ferimento ao parágrafo sétimo do Artigo 14, afastamento do exercício do cargo de prefeito, com assunção, até que se resolva a questão judicial, com assunção do vice-presidente da Câmara”, declarou Alexandre Moraes.

O voto do relator foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin, Presidente do TSE.

Com esse resultado, tão logo a Juíza Eleitoral da Comarca de Mariana receba a intimação eletrônica, a Câmara Municipal será notificada, sendo providenciada a posse de Ronaldo Bento como prefeito interino de Mariana, ao mesmo tempo que Juliano Duarte retoma a posição de Presidente da Casa Legislativa. Entretanto, de acordo com o que foi apurado pela Agência Primaz, até o momento da divulgação deste texto, isso ainda não havia acontecido.

Ainda segundo informações colhidas, Juliano Duarte não compareceu à Prefeitura na tarde desta quinta-feira, tendo se deslocado para Belo Horizonte, a fim de reunir-se com seus advogados.

Reprodução da certidão do julgamento do TSE, realizado na manhã desta quinta-feira (30 de junho)

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Em janeiro de 2021, o Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, à época exercendo a função de Promotor Eleitoral, emitiu parecer favorável ao arquivamento de uma notícia de fato, “instaurada com base em representação encaminhada perante a Ouvidoria do MPMG noticiando, em apertada síntese, a existência de vedação constitucional de exercício do cargo de Prefeito Municipal interino por Juliano Vasconcelos Gonçalves em função de seu irmão, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, ter ocupado a cadeira de Prefeito Municipal entre 2015 e 2020, dois mandatos, portanto, o que importaria na violação ao disposto no art. 14, §5º e §7º da Constituição da República”.

Em sua decisão pelo indeferimento de instauração de deferimento, e consequente arquivamento da representação que pleiteava o afastamento de Juliano Duarte, o Promotor Eleitoral considerou que “as cláusulas invocadas se referem exclusivamente à uma inelegibilidade constitucional, isto é, uma forma de vedação de acesso de uma pessoa a um cargo público eletivo, sendo tal previsão inserida no texto constitucional para garantir que famílias não tomassem o poder de forma permanente, transformando a coisa pública em privada”, acrescentando que Juliano foi alçado “a cargo público por realização de pleito entre seus pares para função diversa e que, por conjugação de fatores, o levou ao exercício do mesmo cargo de seu irmão, não vislumbro violação aos dispositivos constitucionais indicados”.

De acordo com informações de fontes ligadas a Celso Cota, além dessa decisão do Promotor Eleitoral de Mariana, o argumento de violação do parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal já havia sido apresentado ao TRE-MG, desde o início da tramitação do processo relativo à eleição de 2020, sem qualquer tipo de posicionamento.

Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Por telefone, a Agência Primaz fez contato com o Dr. Cláudio de Almeida, que alegou impedimento à manifestação, uma vez que não é mais responsável, desde o final de 2021, pela área eleitoral na Comarca de Mariana. O atual Promotor Eleitoral, Dr. Guilherme Meneghin foi procurado por nossa reportagem, mas não houve retorno até o momento da publicação desta matéria.

Entenda o caso

Nas eleições municipais de 2020, Celso Cota, candidato eleito como prefeito do município, com 42,61% dos votos válidos, não tomou posse do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro de sua candidatura havia sido indeferido pela juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, em 26 de outubro de 2020. Segundo alegações, Celso Cota estaria inelegível devido à condenação em 2009, por ato de improbidade administrativa. Seus direitos políticos foram suspensos e segundo avaliação da juíza, essa decisão teria validade até dezembro de 2021.

Com isso, uma disputa pelo cargo de Presidente da Câmara se iniciou, aquele que ocupasse a cadeira, consequentemente, passaria a ser prefeito interino de Mariana perante a não diplomação do candidato eleito para Chefe Executivo municipal. Entre as chapas registradas para concorrer à Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2021/2022, a Chapa 1 era composta por Juliano Duarte (Cidadania, presidente), Ronaldo Bento (PSB, vice-presidente), Pedrinho Salete (Cidadania, 1º secretário) e João Bosco (PDT, 2º secretário), enquanto a Chapa 2 era integrada por Marcelo Macedo (MDB, presidente), Zezinho Salete (MDB, vice-presidente), Ricardo Miranda (Republicanos, 1º secretário) e Preto do Mercado (PV, 2º secretário).

Juliano Duarte, em seu primeiro pronunciamento como prefeito interino de Mariana. Ao fundo, Ronaldo Bento, já no exercício de Presidente da Câmara – Foto: Luiz Loureiro/Agência Primaz

A Chapa 1 foi eleita por 11 votos a 4, colocando Juliano Duarte como Presidente da Câmara e, por consequência, no posto de prefeito interino do município. Até esta recente decisão judicial, Juliano havia completado 540 dias no cargo, cumprindo algumas das propostas discutidas ainda em 2021, como a implantação da Tarifa Zero.

Releia as matérias anteriormente publicadas pela Agência Primaz, apresentadas em ordem cronológica:

16/11/2020: Celso Cota: “O resultado [no TRE] será favorável a nós, porque o Direito está do nosso lado”

21/11/2020: Em suspense, Mariana aguarda decisão sobre quem vai ocupar a cadeira de Prefeito Municipal

17/12/2021: Juliano Duarte quer Presidência da Câmara e pode virar prefeito interino de Mariana

18/12/2020: Celso Cota sofre derrota no TRE e pode não assumir a Prefeitura de Mariana

31/12/2020: Juliano Duarte e Marcelo Macedo disputam a Presidência da Câmara de Mariana

 02/01/2021: Juliano Duarte vence eleição para Presidência da Câmara e sucede o irmão na Prefeitura de Mariana

08/01/2021: Juliano Duarte critica Transcotta e lamenta situação de interinidade na Prefeitura de Mariana

24/02/2022: TSE anula julgamento e processo das eleições em Mariana retorna ao TRE-MG

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