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Hoje é sábado, 23 de novembro de 2024

Nota Pública – Comissão dos Atingidos pela Barragem de Fundão

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A Comissão dos Atingidos pela Barragem de Fundão de Mariana (CABF) vem a público informar que tomou conhecimento da recente decisão judicial em que o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana-MG, nos autos do processo nº 5003077-87.2022.8.13.0713, proibiu a realização de reuniões ou manifestações que impeçam a utilização das vias públicas municipais que dão acesso ao reassentamento do novo Paracatu de Baixo pela Fundação Renova, por seus contratados e por quaisquer pessoas ou veículos sob pena de multa.

A decisão deixou esta Comissão incrédula com o tratamento desigual dado aos atingidos e atingidas, considerando que não há sequer a preocupação de escutar as pessoas atingidas antes de se tomar uma decisão como esta.

Os protestos não são atos ilícitos, pois o direito de reunião e manifestação pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização judicial, é garantido pela Constituição Federal.

A CABF demonstra sua preocupação com a decisão que transforma as vítimas do maior desastre socioambiental já registrado no Brasil em criminosos, quando ao mesmo tempo a Fundação Renova está em atraso há mais de 400 dias com as obras dos reassentamentos e nem sequer a multa por atraso é aplicada às suas mantenedoras, as empresas Samarco, Vale e BHP. Nós, pessoas atingidas pela barragem de Fundão, estamos em vidas provisórias há aproximadamente sete anos, por culpa exclusiva da Fundação Renova e de suas mantenedoras. A manifestação pública e pacífica é uma das poucas armas que as pessoas atingidas têm para ser ouvidas e fazer valer seus direitos, sobretudo o de moradia digna, conquistados com muita luta.

A CABF entende que são as pessoas atingidas as maiores interessadas na conclusão das obras do reassentamento e reiteramos que não são e nem serão culpadas por quaisquer atrasos nas obras, ou em quaisquer outras ações de reparação e compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

Por fim, a CABF manifesta seu repúdio pela desproporcional exposição dos(as) atingidos(as) citados(as) como réus(rés) na ação mencionada nesta nota, bem como pela tentativa de causar a divisão da coletividade dos atingidos, colocando uns contra os outros, quando coloca a culpa pela não entrega dos reassentamentos nos atingidos e atingidas presentes nas manifestações.

A CABF reforça seu compromisso em caminhar ao lado das comunidades atingidas na luta pela reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, até que haja efetiva reparação integral dos danos e restauração dos modos de vida.

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