Notícias de Mariana, Ouro Preto e região

Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Saneouro tenta, na Justiça, cobrar água pelo consumo em Ouro Preto

A concessionária tenta iniciar a cobrança de água pelo consumo desde dezembro de 2021, mas encontra vários obstáculos impostos pela prefeitura

Compartilhe:

Atualmente, a cobrança é feita apenas pela Tarifa Básica Operacional, no valor de R$27 - Foto: Divulgação/Saneouro
A Saneouro entrou com um processo judicial, com o valor de alçada de R$10 mil, no início deste mês, pedindo a concessão de uma tutela provisória de urgência antecipada, na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, para tentar iniciar a cobrança de água pelo consumo na Cidade Patrimônio. Essa é mais uma tentativa da empresa, após retirar uma Ação Judicial, no valor de R$80 mil, contra a Prefeitura Municipal.

*** Continua depois da publicidade ***

*** 

Por meio de dois escritórios de advocacia, a Saneouro apresenta várias argumentações para que seja iniciada a cobrança de água pelo consumo em Ouro Preto, afirmando que a mesma não tem medido esforços para executar, com a máxima excelência, os serviços que lhe foram concedidos.

De acordo com o processo, até o momento, R$87 milhões foram alocados pela empresa, sendo 95,5% destinados ao sistema de abastecimento de água de Ouro Preto. Pelo documento, a concessionária tem a estimativa de investir mais R$35 milhões em bens afetos à concessão, revertidos ao Município ao término do contrato, que tem duração de 35 anos.

A Saneouro afirma que, durante os primeiros anos da concessão, superou algumas metas que estavam previstas no contrato para o mesmo período, sendo todas auditadas pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), tais como:

  • Índice de Continuidade de Abastecimento (ICA): a meta contratual é que tal índice seja menor ou igual a 10%; o índice atingido pela Requerente é de 2,94%4 – o que comprova a drástica redução da intermitência de água;
  • Índice de qualidade de água (IQA) – a meta contratual é que tal índice seja maior ou igual a 90%; o índice atingido pela Requerente é de 95,14% – o que comprova a significativa melhora na qualidade da água fornecida;
  • A tarifa social praticada pela Requerente é uma das mais baratas da região; além disso, a Requerente atua fortemente na busca ativa para inclusão de pessoas de baixa renda para enquadramento nesta categoria; isso sem contar sua atuação proativa no reparo de vazamentos em prol da modicidade tarifária e principalmente da preservação do recurso hídrico, o que evidencia a boa-fé da Requerente e sua preocupação com a população local.

A Saneouro destacou o trabalho feito até aqui, em Ouro Preto, mesmo durante as ondas restritivas no auge da pandemia e enquanto ocorriam catástrofes em decorrência das fortes chuvas no início deste ano.

O Requerido, por meio da Secretaria de Defesa Social, entregou um prêmio à Requerente pelo seu bom desempenho em tais situações de extrema gravidade que assolaram Ouro Preto, onde mesmo diante das adversidades, a Requerente manteve as expectativas de indicadores e de investimentos contratualmente previstos para adequação e universalização graduais dos serviços e bens públicos afetos à prestação dos serviços”, diz o documento.

A empresa alegou, ainda, que ficou surpresa com a “ameaça” de ter o contrato de concessão rescindido, com aplicação de penalidades, por parte da Prefeitura de Ouro Preto, caso a empresa comece a cobrança da tarifa de água com base no consumo real, sendo obrigada a manter a cobrança de uma tarifa básica, que a concessionária diz ser “irrisória”, de R$27. “Arbitrariedade e abuso de poder! É isso que estamos vivenciando em Ouro Preto”, diz a Saneouro no documento.

*** Continua depois da publicidade ***

Hidrometração

Para o início da cobrança real da tarifa de água, a Saneouro precisa alcançar a marca de 90% da cidade hidrometrada, conforme foi firmado no contrato de concessão. A empresa alega que, somando os 1.800 hidrômetros instalados, ainda pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE), com a hidrometração feita pela empresa, e levando em consideração as casas em que houve impedimento técnico para a instalação, a porcentagem mínima para iniciar a cobrança foi superada.

Reprodução de trecho do processo movido pela Saneouro na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto

A Saneouro argumenta que a Arisb-MG atestou o atingimento da meta dos 90% da hidrometração, após uma análise acurada da documentação que lhe foi enviada pela empresa, realização de auditorias in loco e reuniões entre as partes. Consta do processo, inclusive, um trecho da Nota Técnica nº 188/22, da Agência Reguladora, que diz: “É válido o registro de hidrômetros da concessionária, podendo suas informações serem atualizadas para o cálculo de índices e indicadores contratuais”.

No entanto, a Arisb-MG, por meio de seu diretor, Filipe Woods, esclareceu, em 24 de junho, durante uma reunião do Conselho Municipal de Saneamento (Comusa), que o seu laudo considera o atingimento da meta desde que as partes considerem os hidrômetros que já haviam sido instalados. “Essa é uma nota técnica de caráter construtivo, orientativo e não-vinculativo, devendo as partes acordarem formalmente, de modo célere, sobre a definição do cálculo e do início da cobrança. Nós fomos acionados e, com os documentos que nos foram munidos, nós realizamos um estudo”, comentou.

Mas, a Saneouro prossegue contestando as ações de impedimento da cobrança da conta real de água por parte da Prefeitura de Ouro Preto. “Não é lícito que o Requerido crie teses mirabolantes sobre o atendimento, ou não, da meta de 90% de hidrometração pela Requerente, sob pena desta ficar eternamente à mercê da sua anuência”, continua a concessionária.

Prejuízo

De acordo com a Saneouro, em maio desde ano, os custos operacionais da empresa foram de R$2,6 milhões, mas a receita advinda das tarifas pagas no mesmo mês foi de R$822 mil, o que corresponde a menos de um terço dos seus custos operacionais.

Ainda informa que, em 2021, o seu prejuízo foi de R$18,35 milhões e, no ano anterior, chegou a R$11,97 milhões. “A Requerente não terá mais fôlego para continuar amargando esse prejuízo, mês a mês, o que gerará sua quebra e o colapso dos serviços de água e esgoto”, diz a empresa.

Pedidos

Diante do exposto na ação judicial, a Saneouro pede:

    • Que o Município de Ouro Preto se abstenha de aplicar qualquer penalidade prevista em Lei e/ou no Contrato de Concessão e/ou no Parecer Jurídico 019/22, bem como proceder com a rescisão do ajuste, em razão do início da cobrança, pela Requerente, da tarifa de água com base no consumo real, de acordo com a cláusula 19.2 do Contrato de Concessão;
    • Seja determinada a imediata expedição de mandado de intimação à Requerida (no endereço indicado no preâmbulo), para que cumpra a decisão.

A Agência Primaz apurou que a Prefeitura de Ouro Preto, na tarde dessa terça-feira (19), se manifestou juridicamente sobre o pedido de tutela antecipada antecedente da Saneouro e aguarda o despacho da juíza Kellen Cristini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. A nossa reportagem também entrou em contato com a concessionária, mas não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria.

***