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Hoje é domingo, 6 de outubro de 2024

STF muda regra de separação de bens para casamento de idosos

Decisão visa combater o etarismo e garantir o direito de escolha de idosos, valendo também para uniões estáveis

Casamento e uniões estáveis de idosos não precisam mais ser em regime de separação de bens
Foto: Kampus Production/Pexels

Na última quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retornou do recesso e decidiu que o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis não é mais obrigatório para pessoas com mais de 70 anos. A decisão unânime teve como justificativa o combate ao etarismo (preconceito com base na idade) e a manutenção do direito de escolha dos idosos, mas exige que a adoção de outro regime deve ser consensual e registrada em cartório.

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Repercussão geral da decisão

Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, foi o relator do processo sobre obrigatoriedade de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de idosos
Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, foi o relator do processo - Foto: Carlos Humberto/Divulgação STF
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A nova medida começou a ser discutida quando um casal obteve, de um juiz de primeira instância, a declaração de união estável quando o marido tinha mais de 70 anos. Com o falecimento do cônjuge, a viúva impetrou recurso para entrar na partilha de bens do casal, teve seu pedido deferido em primeira instância, mas revogado nas demais instâncias até chegar ao STF.

A justificativa para a obrigatoriedade de separação de bens é evitar casamentos por interesse, considerando vulneráveis as pessoas com mais de 70 anos, e suscetíveis ao chamado “golpe do baú”.

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, [inciso] II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, votou Luís Roberto Barroso, relator do processo, sendo acompanhado pelos demais ministros, em decisão que tem repercussão geral. Em outras palavras, vai ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

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Proteção aos idosos

No artigo 1.641 do Código Civil consta a obrigatoriedade da divisão de posses de casais a partir dos 70 anos. Os principais tipos de regimes referentes a bens dos casais são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação legal de bens.

O regime mais comum é a comunhão parcial de bens, no qual é definido que todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Já na comunhão universal, não existem bens individuais. Tudo passa a ser dos dois, mesmo os bens adquiridos antes do casamento.

Na separação de bens, existem duas formas. Na chamada “convencional”, não há bens em comum e as partes têm independência patrimonial. Em caso de separação, cada um fica com o que for seu. Um dos cônjuges só herdará o patrimônio caso o outro faleça e não tenha herdeiros legais.

Em contraposição, a separação de bens chamada “obrigatória” é, justamente, a que envolve pessoas com mais de 70 anos, objeto do processo julgado pelo STF.

Um dos argumentos usados para revogar o artigo 1.641 é que há políticos no país que passaram dessa idade e ainda exercem funções que têm impacto em toda a sociedade brasileira, mas que não são autorizados a tomar decisões sobre sua vida privada por serem considerados “vulneráveis” aos olhos dessa mesma sociedade.

Rodrigo da Cunha Pereira defendeu o direito de livre escolha dos idosos

Mesmo antes da decisão da suprema corte, a obrigatoriedade do regime parcial vinha sendo questionada por diversos setores da sociedade.

Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Familiar (IBDFAM), essa medida tira o direito de escolha dos idosos apenas por causa de sua idade.

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