- Mariana
PNAB Mariana: reunião decide repasse para fomento cultural
Em consulta pública, R$248 mil foram divididos entre as sete categorias previstas para fomento cultural.
Na noite dessa quarta-feira (19), aconteceu mais uma reunião da classe artística e a Secretaria de Cultura e Turismo de Mariana para dar continuidade às decisões envolvendo a formação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em Mariana. Dessa vez, a consulta pública decidiu como o montante de R$ 248 mil seria divido entre as sete categorias previstas como fomento cultural: criação artística; formação de plateia; mostra de cultura popular e festivais de pequeno porte; premiações; ações formativas e continuidade; bolsas de pesquisa e residência artística e fomento de grupos, companhias, artistas independentes e outros.
*** Continua depois da publicidade ***
PNAB Mariana: valores
O valor total previsto para Mariana receber pela PNAB é de R$465 mil reais, que serão repassados anualmente ao longo de cinco anos. Entretanto, o Plano precisa seguir uma série de obrigações em relação ao destino do dinheiro. Do valor total, 25% (R$116 mil) tem que ser destinado à Política de Cultura Viva, uma iniciativa de base comunitária que tem como objetivo estimular e promover o protagonismo e empoderamento da sociedade civil.
Do valor restante, cerca de R$82 mil deve ser utilizado para subsidiar as organizações, espaços e agentes culturais do município. Mais R$30 mil é destinado para manutenções e R$52 mil para apoio aos fazedores de cultura. O restante do montante, R$248 mil, é utilizado para o fomento cultural dividido em sete categorias. Durante a consulta pública, os presentes aprovaram que esse valor deveria ser dividido da seguinte maneira:
- Criação artística – R$ 36.682,58
- Formação de plateia – R$ 19.450
- Mostra de Cultura popular e festivais de pequeno porte – R$ 55.000
- Premiações – R$ 25.000
- Ações formativas e continuidade – R$ 32.370
- Bolsas de pesquisa e residência artística – R$ 35.000
- Fomento de grupos, companhias, artistas independentes e outros – R$ 45.000
Ver Mais publicações da Editoria Cultura
“Transformarte” faz apresentação de dança em Ouro Preto
Museu de Mariana abre comemorações do primeiro aniversário
Segunda edição do “Sons do Brasil” aposta na diversidade
Inscreva-se nos grupos de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.
O que é a PNAB?
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade de estruturar o sistema de financiamento à cultura, mediante repasses da União. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc podem receber investimentos regulares, repassados a ações culturais por meio de editais para trabalhadores da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Em relação a quais atividades podem usufruir dos recursos da PNAB, o texto da lei é bem amplo e contempla ações como fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural; concessão de prêmios mediante seleções públicas; instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; entre outras.
Os recursos da PNAB não podem ser aplicados para o pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e para empresas terceirizadas contratadas pelo poder público, ou ainda para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local.
Excepcionalmente, empresas terceirizadas ou entidades da administração direta ou indireta podem ser designadas estritamente para a operacionalização das ações previstas na lei, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) do total do valor recebido pelo ente federativo, seguindo as formas já estabelecidas pela administração pública. Incluem-se nesse caso as atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões de seleção.