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Hoje é sábado, 26 de abril de 2025

FGTS: MP do saque-aniversário pode impactar setor habitacional

Medida provisória libera dinheiro retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

Foto do aplicativo do FGTS para matéria do "FGTS: MP do saque-aniversário pode impactar setor habitacional".
Trabalhadores têm a opção de utilizar o aplicativo para verificar o saldo do FGTS. Foto: Joasouza / depositphotos.com

Nova Medida Provisória (MP), em vigor desde o dia 28 de fevereiro, prevê que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar o valor total disponível na conta. Com essa mudança, o setor da construção civil alerta que o impacto pode ser significativo, já que a retirada de recursos do FGTS pode reduzir o financiamento para moradias populares e obras de infraestrutura, como saneamento básico e mobilidade urbana.

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O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário. Os valores permanecem disponíveis para saque por 90 dias.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Caso o trabalhador opte por essa modalidade, ele perde o direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.

Por ser opcional, o trabalhador que não optar pela adesão permanece no saque-rescisão. Essa é a modalidade padrão de saque que permite a retirada de todo o saldo da conta do FGTS junto com a multa rescisória de 40%, quando o trabalhador é demitido sem justa causa. 

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Nova medida provisória do FGTS

A Medida Provisória anunciada no dia 28 de fevereiro libera R$12 bilhões do FGTS para trabalhadores que foram demitidos e optaram pelo saque-aniversário. A MP é temporária e não altera as regras das modalidades, visto que só autoriza a movimentação dos valores na conta para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. 

Assim, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos após o anúncio da medida, terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória. 

O pagamento para trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal será feito automaticamente em duas etapas. A primeira parcela já foi paga desde os dias 6, 7 e 10 de março, que contava com o saque de até R$3 mil do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. O pagamento do valor remanescente do saldo disponível será efetuado a partir do dia 17 de junho deste ano.

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O que mudou?

Na hora da demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não podia sacar o que restou na conta do FGTS, sendo autorizado a retirar somente a multa rescisória.

O valor restante ficava retido na conta por dois anos, para ser retirado em saques futuros. O saldo total só podia ser sacado em casos específicos, previstos por lei, como na aposentadoria ou na compra de casa própria. Então, a MP autoriza o saque de todo esse dinheiro na conta do FGTS de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.  

Foto do o então Secretário de Obras André Belico e mais dois homens em meio às obras do Residencial Dona Clara para a matéria "FGTS: MP do saque-aniversário pode impactar setor habitacional".
Em 2021, o então Secretário de Obras André Belico já prometia a finalização do Residencial Dona Clara, ainda inacabado. Foto: Lui Pereira / Arquivo Agência Primaz

Por que o setor de construção civil critica essa medida?

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Além disso, o Fundo pode financiar obras nas áreas de habitação e infraestrutura, como mobilidade urbana e saneamento básico. O saldo do FGTS também é utilizado para pagamento da casa própria, para amortizar o saldo devedor, liquidar o financiamento ou ainda pagar as prestações. 

O relatório de Desempenho da Construção Civil em 2024 e Perspectivas para 2025, da Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC), apontou que o FGTS e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) financiaram, até outubro do ano passado, 985.738 unidades habitacionais. 

Nesse sentido, o setor de construção civil acredita que a MP pode afetar a oferta de crédito de financiamentos para moradias populares. Em meio a isso, essa preocupação do setor também pode afetar Mariana, já que não existe um plano habitacional estabelecido no município e iniciativas anteriores se encontram paradas, como as obras das edificações do novo residencial da cidade.

Foto de Maria Eduarda Marques
Maria Eduarda Marques, nascida em João Monlevade (MG) é aluna do 6º período de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto