Mariana (MG), 10 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Curso superior dá direito a cela especial?

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Foto: Emiliano Bar/Unsplash

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”

Leia o texto (ou ouça o áudio) da coluna de Vitor Morato:

É comum que na faculdade os estudantes façam brincadeiras sobre concluir a graduação o quanto antes para garantir uma cela especial, para se (ou quando) forem presos. Isso existe mesmo? Antes de responder à pergunta, devemos compreender o que exatamente é uma ‘cela especial’. E é no parágrafo 1º do artigo 295 do Código de Processo Penal que vamos buscar essa resposta.

Antes de responder à pergunta, devemos compreender o que exatamente é uma ‘cela especial’. E é no parágrafo 1º do artigo 295 do Código de Processo Penal que vamos buscar essa resposta.

“§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.”

Em outras palavras, o que o Código nos diz é que a cela especial é diferente da cela comum. Muito esclarecedor, não? E esse é realmente o único ponto: quem tem direito à prisão especial não vai ficar preso e nem ser transportado junto com um prisioneiro comum. Só isso e nada mais.

A cela especial não necessariamente vai ser individual, nem tem de ter um banheiro privativo. Isso fica muito claro com a leitura do parágrafo 3º do art. 295.

  • 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

A maioria das cadeias do país não tem celas planejadas para serem especiais. A forma de o legislador lidar com isso foi garantir que determinadas celas sejam separadas para presos especiais, ainda que sejam idênticas às outras daquele presídio. Vejamos o parágrafo 2º do art. 295.

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  • 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Então, você pode estar se perguntando: se não vou ter televisão, nem banheiro, nem mesmo a garantia de uma cela individual, vale a pena me esforçar tanto assim para ter um diploma?

Bem, se você pensar que a maioria absoluta dos detentos de alta periculosidade, membros de facções criminosas, homicidas, traficantes e afins não têm formação superior, vai chegar à conclusão de que, sim, a cela especial é realmente um privilégio.

Quando a condenação transitar em julgado, ou seja, for definitiva, não cabendo mais recurso, o detentor do diploma perde o direito à cela especial, podendo ser relegado a uma cela comum, onde deverá cumprir sua pena.

Isso também não torna a cela especial menos interessante, porque muitos processos se arrastam por anos, e a permanência em uma cela especial traz, em tese, mais conforto e segurança quando comparada à uma cela comum. Por fim, vale dizer que o indivíduo ainda pode ser absolvido, não chegando a ser condenado efetivamente, o que faz com que não tenha que passar por uma cela comum em nenhum momento.

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