Mariana (MG), 14 de junho de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Direito do Consumidor: Quebra de produtos no supermercado

Seção dedicada a assuntos relacionados aos Direitos do Consumidor, parceria da Agência Primaz e o Núcleo do Direito do Consumidor (NDCon/UFOP)

  • Utilidade Pública

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

Arte: Karla Rezende/Agência Primaz

Quebrei um produto do supermercado, tenho que pagar por ele?

📌 Inicialmente a resposta é não, isso porque é responsabilidade do fornecedor assumir os prejuízos decorrentes dos riscos envolvidos no próprio negócio.

Por isso, avisos como “quebrou, tem que pagar” não geram nenhuma obrigação.

No entanto, o consumidor pode ser responsabilizado quando ele desconsiderar os avisos de não tocar na mercadoria e causar a sua quebra ou quando agir intencionalmente querendo danificar o produto.

📌 Agindo de má fé, com intenção de quebrar o produto, ele tem a obrigação de ressarcir o custo ao comerciante.

📚 Quer saber mais sobre os direitos dos consumidores?

Acompanhe as publicações do projeto também no Instagram: @consumidorufop.

Somos todos consumidores!


Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Sua dúvida pode ser encaminhada pelo WhatsApp da Agência Primaz de Comunicação de Mariana, nossa parceira em receber as dúvidas e divulgar as respostas nas redes sociais e no site da agência!

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