Mariana (MG), 17 de julho de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Vale é condenada por extração ilegal e desmatamento em Mariana

Decisão do Tribunal de Justiça reformou sentença anterior e determinou que a mineradora pague indenização por danos ambientais que não podem ser totalmente recuperados

A imagem apresenta uma fotografia em plano médio de uma placa de sinalização da mineradora Vale. A placa possui um formato retangular com o topo levemente arredondado.


Estrutura e Cores da Placa:


Parte Superior: Possui fundo branco. No canto superior direito, está o logotipo da Vale, composto por um "V" estilizado (nas cores verde e amarelo) seguido pelo nome "VALE" em letras cinzas.


Parte Inferior: Possui um fundo verde-escuro (tom petróleo). Nela, estão escritas as seguintes informações em letras brancas, alinhadas à esquerda:


MINA DEL REY (em letras maiores e negrito);


Portaria Engano;


Gerência Minas Paralisadas.


Segundo Plano e Contexto:
Ao fundo, a imagem mostra uma vegetação densa e propositalmente desfocada, composta por árvores e arbustos verdes, sugerindo que a placa está localizada em uma área rural ou de mata preservada. A iluminação é natural, de um dia claro.

De acordo com a decisão dos magistrados, o dano foi permanente e deverá ser indenizado - Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale S/A por realizar a extração de cascalho e a supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental na Mina Del Rey, em Mariana. A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reforma a sentença de primeira instância da comarca local, que havia julgado o pedido improcedente.

Entenda o caso

As irregularidades foram registradas originalmente em maio de 2013 pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Na ocasião, foi constatado o desmatamento de uma área de 644m² em uma região de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado. Segundo o processo, a atividade minerária e a retirada da vegetação ocorreram sem o devido licenciamento dos órgãos competentes.

Em sua defesa, a mineradora alegou que não realizou extração ilegal, sustentando que as intervenções faziam parte da manutenção de suas estruturas e que medidas de recuperação estavam sendo executadas de forma satisfatória.

Dano persistente

Embora perícias realizadas dez anos após o início do processo tenham confirmado que a Vale vem monitorando o local e realizando o plantio de mudas e o controle de sedimentos, a Justiça entendeu que a recuperação é apenas parcial.

O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou em seu voto que a recomposição plena da área é impossível, uma vez que o local agora é ocupado por uma pilha de rejeitos (estéril) e um dique de contenção. "Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e (...) é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude", afirmou o magistrado.

A decisão fundamentou-se no princípio da responsabilidade objetiva, previsto na Constituição Federal e na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Por esse entendimento, a obrigação de reparar o meio ambiente independe da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade da empresa.
 

Próximos passos

A Vale foi condenada ao pagamento de uma indenização pecuniária, cujo valor exato ainda será definido. O montante será calculado na fase de liquidação de sentença por arbitramento, utilizando critérios técnicos e científicos para avaliar a extensão do dano ambiental na área que não pode ser recuperada.

O processo tramita sob o número 1.0000.24.489641-1/001 e ainda cabe recurso.

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