Fiz um PIX errado. É possível resgatar o dinheiro?
Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”
Compartilhe:
Um amigo ou parente mais velho, que ainda está se habituando às novas tecnologias, lhe procura contando que acabou de fazer um PIX para o destinatário errado. Ele explica que, ao digitar o código da chave (que era o número de telefone do favorecido), acabou trocando um dos dígitos, enviando o dinheiro para a pessoa errada. Você pergunta qual o valor transferido e se assusta com a resposta…
Em que pese que o exemplo se refira a alguém mais velho, sem tanta experiência com transferências eletrônicas, todos estamos sujeitos a isso, especialmente quem faz várias movimentações financeiras diariamente. Por mais que os aplicativos de banco disponibilizem de forma clara os dados do favorecido antes que você confirme a transação, pode ser que isso passe despercebido e você tenha que lidar com essa situação. E aí, é possível reaver o valor transferido?
Na maior parte dos casos, sim. O procedimento a ser feito é entrar em contato imediatamente com seu banco e explicar a situação, para que sua instituição tente se comunicar com a pessoa que recebeu o dinheiro, através da instituição financeira dela. Neste sentido, é importante esclarecer que os bancos não têm um prazo fixado em lei para conseguirem o estorno, por isso, é essencial que você acione seu banco o quanto antes. Além disso, não existe a possibilidade de a instituição bancária ‘confiscar’ o valor transferido sem que haja decisão judicial nestes termos.
Ainda seguindo o exemplo, caso a chave PIX seja o número de telefone da pessoa, ou eventualmente seja possível conseguir este número de outra forma, você pode ligar diretamente para a pessoa que recebeu o valor transferido e explicar a situação. Com alguma sorte, pode ser que seu dinheiro seja devolvido naquele momento, sem que você tenha que contatar seu banco.
Agora, caso a pessoa se recuse a devolver seu dinheiro, duas são as medidas jurídicas cabíveis neste cenário: uma cível e outra criminal. No âmbito cível, você pode ingressar com uma ação de restituição do valor pago, que eventualmente pode ser combinada com um pedido de indenização por danos morais. No âmbito criminal, você pode prestar queixa contra o favorecido pelo crime de ‘apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza’, previsto no artigo 169 do Código Penal, o que será avaliado pela autoridade policial. Em ambos os procedimentos, estar acompanhado por um advogado pode lhe trazer muito mais segurança e assertividade nas decisões.
Art. 169: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Por via dúvidas, sempre confira os dados do favorecido com atenção antes de realizar qualquer transferência bancária. Caso você faça um PIX para a pessoa errada, procure manter a calma e lembrar dos procedimentos mencionados: entrar em contato diretamente com a pessoa se isso for possível, do contrário, procurar seu banco o quanto antes e relatar a situação. Havendo negativa ou resistência da pessoa em devolver o valor, é possível acioná-la cível e criminalmente. E você, já passou por alguma experiência neste contexto?