O que acontece se eu não soprar o bafômetro?
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Embriaguez ao volante sempre é um perigo enorme. A título de curiosidade, 42% das mortes em acidentes de trânsito no estado de São Paulo, entre janeiro de 2019 e julho de 2021, foram provocadas por motoristas alcoolizados, segundo o DETRAN-SP e o Infosiga (banco de dados do governo paulista). O risco que um motorista embriagado traz aos passageiros, aos pedestres e aos demais condutores da via é tamanho que a legislação pune com bastante rigor aquele que é flagrado dirigindo nessa condição.
O instrumento base que a Justiça utiliza para punir motoristas bêbados é a Lei 11.705, mais conhecida como Lei Seca. Criada em 2008, a Lei Seca alterou uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo duras penalidades na seara administrativa e criminal à pessoa que estiver dirigindo embriagada. Leis subsequentes, como a 12.760/2012 e a 13.546/2017 aperfeiçoaram ainda mais o CTB, buscando uma melhor adequação do dispositivo aos dias atuais. Mas então, o que acontece se você não soprar o bafômetro?
Em primeiro lugar, há quem argumente pela obrigatoriedade do teste, de forma que não seja permitido recusá-lo. Isso não é possível. De acordo com nosso ordenamento, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo (Princípio nemo tenetur se detegere, o nome bonito). O Pacto de San José de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, traz em seu artigo 8°, § 2º, alínea “g” que toda pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
Ao optar por recusar o teste, o motorista sofrerá as mesmas sanções administrativas daquele que tem a embriaguez constatada no bafômetro, que são: ter a carteira de habilitação recolhida, suspensão do direito de dirigir por um ano, além de uma multa salgada, na faixa dos R$ 3000,00. Neste cenário, faz sentido pensar que não há motivos para que se recuse o teste, uma vez que as consequências para quem não faz o teste são as mesmas de quem testou e teve um resultado apontando embriaguez.
Todavia, em um processo criminal, o resultado do teste é uma prova bastante robusta, podendo ser determinante para a condenação do motorista. Por outro lado, a ausência de um resultado positivo pode colaborar para que o motorista seja inocentado. Tudo vai depender das provas colhidas pelos policiais ou agentes de trânsito. Atualmente, fotos e vídeos registrados no momento da abordagem podem ser usados como conjunto probatório para que a embriaguez seja atestada, além do relato dos agentes, que têm fé pública.
A pena para quem é flagrado conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, nos termos do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de detenção de seis meses a três anos, contanto que não haja acidente com vítimas fatais. Caso isso aconteça, a pena para o motorista é de reclusão de cinco a oito anos, conforme o Artigo 302 do mesmo Código.
Ou seja, ao não soprar o bafômetro você estará incorrendo nas mesmas punições administrativas de quem faz o teste alcoolizado. As medidas são apreensão da CNH, cassação do direito de dirigir por um ano e multa. No âmbito criminal, a existência de um teste com resultado positivo pode ser determinante para uma eventual condenação.
Por via das dúvidas, por sua segurança e pela segurança de outras pessoas, jamais dirija alcoolizado.