Mentir no currículo é crime?
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Você recebe a notícia de um ótimo processo seletivo. O salário é consideravelmente maior do que o que ganha atualmente, a empresa é perto de sua casa e a área de trabalho é exatamente a que você atua. A companhia arca com plano médico e odontológico, além de possuir um interessante sistema de bonificação por tempo de serviço. Ademais, a instituição é reconhecida nacionalmente pela valorização de seus funcionários. Para muitos, o emprego dos sonhos.
De imediato, você prepara a documentação para se inscrever, mas fica incomodado ao pensar na proporção de candidato/vaga de uma seleção como essa. ‘Preciso me destacar’ – fala consigo mesmo, enquanto atualiza seus dados profissionais da melhor forma possível. Ainda que não pretenda fazer isso, você pode se perguntar: mentir no currículo é crime?
Sem rodeios, a resposta é: sim. O ato de mentir no currículo é considerado falsificação de documento particular, crime previsto no artigo 298 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Neste sentido, merece destaque que todo o capítulo III do Título X do código tratará da falsificação de documentos, de seus artigos 296 a 305. Como o currículo é um documento pessoal e não público, o artigo em que a conduta de forjá-lo melhor se enquadra é o artigo 298.
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Ou seja, mentir no currículo é crime. No ano de 2013 foi apreciado o projeto de lei 6561/09, que tentou tipificar o crime de falsificação de currículo, mas a proposta foi negada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que entendeu que a conduta já se amoldava perfeitamente ao artigo 298 do Código, não existindo razão para a criação de uma nova lei para versar sobre o tema.
Ainda neste âmbito, é importante ressaltar que o delito de mentir no currículo pode ocorrer associado a outras práticas também ilícitas, especialmente no meio acadêmico, como plágio (artigo 184 do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
Seguindo o ditado de que o crime não compensa, não se deve nem cogitar mentir no currículo, ainda que seja para concorrer à vaga dos sonhos. Se é que ela existe (risos).