Meu carro foi furtado em estacionamento pago. De quem é a responsabilidade?
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A humanidade continua crescendo e se desenvolvendo. À medida que a tecnologia se expande, vai se tornando cada vez mais acessível à população em geral. Os carros são um bom exemplo disso: até a década de 40, seu uso era bastante limitado e a frota brasileira era envelhecida; hoje, há no país um carro para quatro brasileiros, segundo o DENATRAN.
Nas cidades grandes, encontrar uma vaga para deixar o carro é uma tarefa cada vez mais difícil, o que faz com que muitas pessoas tenham de recorrer a um estacionamento privado. Para o motorista, com o perdão do trocadilho, é uma ‘mão na roda’: deixar o veículo ali por algumas horas e ficar tranquilo, pois seu automóvel estará em um local seguro. Mas, os responsáveis pelo estacionamento realmente têm que cuidar do seu carro?
Em primeiro lugar, é muito comum que existam placas nesses lugares indicando que os proprietários do local não são responsáveis por furtos e danos ocorridos nos veículos. Essas placas não servem para nada. Vejamos a Súmula 130 do STJ:
Súmula 130 de 1994, STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Súmulas são posicionamentos de tribunais superiores acerca de determinado tema. Ou seja, em um dado um momento, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso que poderia servir de paradigma (exemplo) para vários outros no futuro, e emitiu essa orientação, visando pacificar o entendimento sobre a questão e fazendo com que situações idênticas viessem a ser decididas de maneira uniforme.
Apesar de as Súmulas não obrigarem os juízes a seguir determinado posicionamento (exceto no caso das Vinculantes, que demandam que todo o poder público acompanhe aquela decisão), elas são instrumentos de argumentação importantíssimos em um processo, justamente por indicarem o posicionamento de um tribunal superior. Neste contexto, o STJ decidiu que as empresas são, sim, responsáveis por reparar os clientes por furtos e danos ocorridos em veículos dentro de suas dependências.
Esse entendimento vale para shoppings, mercados e lojas que disponibilizam estacionamentos, sejam eles pagos à parte ou como ‘vantagem exclusiva’ aos seus clientes, bem como para os estacionamentos privados propriamente ditos, aqueles cuja principal atividade lucrativa é o armazenamento de carros por determinado período de tempo.
Como no Direito tudo depende do caso concreto, é impossível cravar que você será indenizado em qualquer situação, mas, se ocorrer de seu automóvel (ou do que está dentro dele) for furtado ou danificado dentro de um estacionamento, procure adotar todas as cautelas possíveis. Neste sentido, tire fotos e faça vídeos do estado do veículo enquanto ainda está no local, comunique o responsável pelo estacionamento, procure por eventuais testemunhas, faça um boletim de ocorrência, e guarde consigo o comprovante de pagamento do estacionamento (se ele for ‘gratuito’ aos clientes, a nota fiscal do que você comprou no estabelecimento). Tudo o que você conseguir juntar como prova é relevante.
Inicialmente, procurar uma reparação de maneira amigável com o responsável pelo local é uma tentativa que merece ser considerada. Se isso não ocorrer, a outra hipótese é a via judicial. Com todas as provas que conseguiu colher, você pode visitar um advogado, que irá lhe orientar sobre como proceder a depender do caso concreto.