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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

O que é o STF e por que ele causa tanta polêmica?

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Primeiramente, para compreender o STF, é preciso entender a Constituição. A Constituição é a principal norma do país. É a ‘Carta Magna’, a ‘Rainha das Leis’. Ela traz direitos, deveres e garantias fundamentais a todos os brasileiros, que são invioláveis. Portanto, nenhuma outra lei pode estar em desacordo com nossa norma principal. Se isso acontece, alguém deve interferir.

Pois bem, esse alguém é o Supremo Tribunal Federal, intitulado como Guardião da Constituição pelo próprio texto constitucional. Vejamos seu artigo 102:

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

(…)

Se a Constituição é inviolável e o Supremo Tribunal Federal é o seu protetor, tudo que esteja violando ou possa vir a violar a Carta Magna vai parar lá. Neste sentido, o STF está no topo da hierarquia dos tribunais, porque é o principal responsável por proteger a norma que está no topo. Simples, não?

Pirâmide da hierarquia de normas, amplamente difundida nos primeiros semestres das faculdades de Direito. No topo, a norma mais importante: a Constituição da República

Acontece que as questões que rodeiam a Constituição quase nunca são óbvias. O direito não é uma ciência exata e está sujeito a entendimentos diferentes em relação a um mesmo fato. Essas divergências podem ser semânticas, filosóficas, principiológicas e por aí vai. Cada jurista terá sua visão sobre determinado caso concreto, o que abre margem para diferentes interpretações. Neste contexto, muitas questões que chegam ao tribunal vão impactar sensivelmente na dinâmica do nosso país, despejando uma pressão política enorme em uma decisão que deveria ser estritamente jurídica.

Por falar em política, além de exercer o papel de guardião da Constituição, o STF também deve julgar os cidadãos que possuem foro privilegiado. O fundamento disso é bem simples: evitar que um juiz de 1° grau, agindo por motivação política, possa comprometer todo um mandato presidencial, decidindo deliberadamente contra o Chefe de Estado simplesmente por não gostar de seu governo.

Assim, a corte do Supremo Tribunal Federal seria mais ‘isenta’ e mais ‘preparada’ para tal julgamento. Porém, no Brasil, o foro se estende ao vice-presidente, aos 27 governadores, 81 senadores, 513 deputados, aos ministros de Estado… o que torna tudo mais complicado. Dessa forma, o já sobrecarregado STF acaba sendo palco de recursos e instrumentos protelatórios diversos, o que faz com que muitos processos se arrastem por anos na corte.

Para completar, a indicação para o cargo de ministro (juiz) do Supremo Tribunal Federal é feita pelo Presidente da República. São onze ministros, e quando um deles morre ou se aposenta compulsoriamente aos 75 anos, cabe ao Chefe de Estado escolher quem vai ocupar a vaga deixada. De quebra, o nome do ministro ainda deve ser aprovado pelo Senado antes de se concretizar a posse, o que adiciona ainda mais uma pitada política ao funcionamento do Poder Judiciário, que, de novo, deveria ser imparcial, isento e independente.

Por isso tanta polêmica: não são poucas as acusações, em diversos períodos da nossa história, de que os escolhidos para o cargo não teriam a qualificação necessária, de que ministros já empossados estariam agindo favoravelmente ao chefe de Estado que o indicou ou mesmo de que estariam violando a Constituição que juraram proteger. É nessa corda bamba, permeada e alvoroçada por um sistema político conturbado, que nossa Suprema Corte tem de se equilibrar. E assim ela vai levando.

Meu processo pode ir parar no STF?

Na coluna de hoje analisamos que, simplificadamente, o papel do STF é o de protetor da Constituição. Se, no processo em que você está envolvido, a Constituição foi violada, o STF pode ser acionado. É o último tribunal para o qual você pode recorrer.

Há inúmeras especificidades e nuances processuais que não pretendemos esgotar aqui (jamais se esqueça que tudo depende do caso concreto), mas, via de regra, uma ação inicia-se no 1° grau, sendo julgada pelo magistrado da comarca local, depois é possível recorrer ao Tribunal de Justiça estadual (os chamados TJ’s), onde o processo será analisado por uma turma de desembargadores. Por fim, pode-se recorrer ao STF.

Neste cenário, é importante explicar que o STF não julgará o mérito da ação. No caso de uma acusação de homicídio, por exemplo, a corte não analisará se o réu matou ou não a vítima. A Justiça entende que as duas primeiras instâncias (comarca local e TJ) são suficientes para que isso seja esclarecido. O que o STF observará é apenas se o processo esteve em conformidade com a Constituição. Se a corte entender que isso não ocorreu, a ação pode ter um novo desfecho e até ser anulada.

Então, sim, seu processo pode ir parar no STF, contanto que haja alegação por uma das partes de violação constitucional. O recurso elaborado para o Supremo Tribunal Federal geralmente é trabalhoso, demorado e nada barato. Vale a pena analisar com seu advogado todas as possibilidades antes de tomar qualquer decisão.

E se, em determinado processo, foi violada uma lei que não seja a Constituição? Aí, você pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que analisa questões infraconstitucionais. Mas, isso é assunto para uma outra ocasião, risos.

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Vitor Morato é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e pós-graduando em Direito Público. Instagram: @vitormorato.
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