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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Qual é a pena para quem abandona animais?

Os textos publicados na seção “Colunistas” não refletem as posições da Agência Primaz de Comunicação, exceto quando indicados como “Editoriais”

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Foto: Nandkumar Patel/Pexels

Infelizmente, abandonos de animais domésticos são frequentes em nosso país. Na internet, não é difícil encontrar imagens de pessoas entregando estes seres inofensivos à própria sorte, deixando-os desprotegidos em ambientes com poucas chances de sobrevivência, como em rodovias e em meio à mata. Você deve imaginar que isso é um crime, mas, sabe se a pena é branda ou severa? Será que a legislação acerca do tema tem evoluído?

A lei que trata sobre o abandono de animais domésticos é a Lei 9.605/98, que é um tanto quanto genérica. Vejamos o seu dispositivo, o “objetivo” da lei:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”. Neste sentido, em tese, tudo o que for considerado crime contra o meio ambiente pode estar nessa lei ou ser adicionado a ela. Assim, a ideia da lei é fazer um grande compilado: crimes contra a fauna, crimes contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural e crimes contra a administração ambiental, todos são tratados por esse texto.

É no artigo 32 da lei, na seção de crimes contra a fauna, que vamos encontrar as penalidades que procuramos.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O artigo 32 traz coisas bem interessantes para quem quer entender um pouco mais de Direito e não está familiarizado com leis.

Começando com o caput do artigo, que fala em “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar”. A palavra abandono não aparece em nenhum lugar da redação, o que não quer dizer que isso não seja crime. O jurista tem a faculdade de interpretar a lei. E, para evitar a impunidade, na falta de um termo específico, o abandono de um animal doméstico pode se amoldar perfeitamente à conduta de maus-tratos. Ou seja, se alguém for flagrado abandonando um animal doméstico, responderá, sim, criminalmente.

O parágrafo 1° vai tratar dos experimentos em animais. Os testes são importantes, porque auxiliam no desenvolvimento da ciência. No entanto, o que acontece muitas vezes, é a exposição de animais a condições insalubres sem a menor necessidade, o que a legislação proíbe expressamente. Casos como o resgate dos Beagles, em 2013, poderiam ser evitados se houvesse fiscalização adequada e o efetivo cumprimento da lei.

Finalmente, chegamos ao parágrafo 1°-A. Se o abandono, prática abusiva ou maus-tratos ocorrer com um cão ou gato, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão. Observe como ela aumenta pesadamente: de três meses a um ano de detenção, no início do artigo, para 2 a 5 anos em reclusão, a mais severa das modalidades penais. Observe também, ao final desse parágrafo, a menção de que ele foi introduzido por uma lei de 2020. Uma lei recente, portanto, alterou a redação de uma lei de 1998, visando torná-la mais atual. Isso significa que até a alteração legislativa, a pena para quem abandonasse cães e gatos era bem branda, e mostra também que muitas vezes o legislador não está inerte às demandas da população. Cães e gatos são de longe as espécies de animais que mais são abandonadas, e também algumas das que teriam mais dificuldade em uma adaptação à vida selvagem, por estarem domesticadas há séculos, tendo sido a lei modificada pelo entendimento de que nestes casos o abandono é mais grave.

Ainda no âmbito da modernização legislativa: há um projeto em andamento no Congresso, de relatoria da deputada Tábata Amaral, que determina divulgação de alerta contra maus-tratos e abandono de animais, em pet shops, clínicas veterinárias, fabricantes e revendedores de rações e produtos veterinários.

Em resumo: a lei que trata do abandono de animais é a 9.605/98, e a pena para abandono de cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão. A lei 9.605 é antiga e genérica, tratando de uma série de crimes ambientais, e tem passado por reformulações e adequações, no sentido de torná-la mais eficiente e funcional. A ausência do termo abandonar na redação do artigo parece não preocupar o legislador, uma vez que existe possibilidade de punição dessa conduta através da legislação atual.

Picture of Vítor Morato
Vitor Morato é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e pós-graduando em Direito Público. Instagram: @vitormorato.
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