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Hoje é quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Passar trote é crime?

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Foto: Alexander Andrews/Unsplash

Os trotes telefônicos são brincadeiras comuns, especialmente entre as crianças, que geram prejuízos muito maiores do que as pessoas imaginam. Um estudo elaborado pela consultoria legislativa do Senado Federal, apontou que as ligações falsas podem causar até R$ 1 bilhão de prejuízo todos os anos. Mas então, passar trote é crime?

Há diversos tipos de trotes telefônicos. Uma coisa é você ligar para a sede do Cruzeiro pedindo para falar com alguém que está na Série A. Outra, bem diferente, é ligar para a Polícia Militar e deslocar uma viatura até determinado local sem necessidade.

Não há um artigo específico no Código Penal que disponha sobre punir quem faz ligações falsas. Como sempre, tudo vai depender do caso concreto e da conduta praticada. Determinados tipos de trotes, podem, sim, ser punidos criminalmente. Vejamos o artigo 340 do Código Penal:

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Ao analisarmos a redação, é certo que o ato de passar trote telefônico para a polícia, que ocasione o deslocamento de uma viatura, por exemplo, se enquadra perfeitamente no artigo 340.

Agora, vamos imaginar que determinado trote resulte em uma investigação mais detalhada pela polícia, como a instauração de um inquérito para investigar alguém. Vejamos o artigo 339:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
  • 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Quem fizer isso, estará incorrendo na chamada denunciação caluniosa, que tem uma pena duríssima.

No caso de trotes contra privados, a conduta provavelmente não será considerada um crime, mas eventualmente pode se encaixar em algum dos artigos da Lei de Contravenções penais. As contravenções são práticas consideradas ilícitas, mas que não são gravosas o bastante para serem consideradas crimes. Consequentemente, suas penas são mais leves.

Em resumo, a depender do ocorrido, é possível punir criminalmente alguém que passa trote. No entanto, você nunca deve ter ouvido falar de alguém que foi preso por isso. As dificuldades de identificação das pessoas, bem como o grande volume de trabalho das polícias e do poder judiciário, acabam fazendo com que a busca por esses ‘brincalhões’ seja deixada de lado.

Se ninguém costuma a ser preso por passar trotes para entes públicos, quem dirá para pessoas privadas. Desse modo, se você tem sido frequentemente incomodado com ligações falsas no seu número privado ou no telefone do seu negócio, vale a pena estudar medidas extrajudiciais, como o bloqueio de determinados números ou entrar em contato direto com sua operadora e com a ANATEL para solucionar o problema.

Picture of Vítor Morato
Vitor Morato é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e pós-graduando em Direito Público. Instagram: @vitormorato.
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