A estabilidade do servidor público
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Em tempos de crises e ajustes fiscais, como agora, os governos levantam as discussões sobre o fim da estabilidade do servidor público no cargo, ao argumento de dar à gestão pública maior austeridade e eficiência. A razão dos críticos vem daquele mau atendimento na repartição pública que todos nós já passamos um dia e que acaba alimentando o senso comum negativo. As burocracias e excessivas regras da administração pública também prejudicam a imagem do servidor que tem a missão de aplicá-las, como se a culpa pelas demoras e papeladas fosse apenas dele. Há ainda aquele servidor que está na oposição partidária e, por isso, faz questão de passar quatro anos sem fazer nada ou, pior, sabotando o serviço alheio. Esses maus exemplos existem e devem ser combatidos.
Por outro lado, não podemos deixar de lembrar que é graças à organização do Estado que a nossa sociedade se mantém longe da barbárie. Segurança pública, saúde, educação e tantas outras atividades que norteiam as nossas relações estão baseadas no trabalho dos agentes públicos. Sem essa atuação verdadeiramente estatal, ou seja, livre de pessoalidades e interesses meramente econômicos, a nossa sociedade seria um “salve-se quem puder!” A isonomia da atuação do poder público é que garante uma sociedade mais justa.
Cabe registrar que o servidor público ruim pode SIM ser demitido. A estabilidade impede apenas a demissão sem justa causa, aquela feita por livre vontade da chefia, mas não impede que o profissional ruim seja demitido quando der causa para tanto. Um servidor público ruim é processado e julgado conforme a lei e, uma vez demitido, além dos eventuais ressarcimentos ao erário, fica impedido de retornar ao serviço público por no mínimo cinco anos. Há casos ainda em que a conduta irregular pode ser considerada crime, sujeitando o infrator à penalidade mais severa, como a cadeia.

André Lana
André Lana é advogado, militante nas áreas de direito público e gestão social







