Mariana (MG), 10 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Brasil promulga protocolo antiescravidão após 12 anos de espera

Decreto publicado no Diário Oficial da União amplia compromissos de fiscalização e proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão

A fotografia mostra um close-up de duas mãos espalmadas de uma pessoa negra. As palmas das mãos e os dedos estão severamente castigados, apresentando:


Pele extremamente ressecada e endurecida, com uma textura que lembra couro ou terra seca.


Múltiplas camadas de calosidades e descamação profunda por toda a superfície palmar.


Rachaduras e manchas esbranquiçadas/acinzentadas, que contrastam com o tom natural da pele nos pulsos, sugerindo contato prolongado com agentes químicos, sol escaldante ou esforço mecânico repetitivo e pesado sem proteção.


As mãos estão posicionadas lado a lado, levemente voltadas para cima, como se estivessem sendo exibidas para documentar o dano sofrido. O fundo é neutro e desfocado, mantendo o foco total na gravidade das lesões.

Dados de 2024 revelam que lucros anuais do trabalho forçado chegam a US$ 236 bilhões ao ano - Foto: MPT/Divulgação

O governo federal publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.857/2026 que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.

A norma insere formalmente no ordenamento jurídico brasileiro o texto aprovado por mais de 180 países em 2014, com o objetivo de atualizar compromissos internacionais de prevenção ao trabalho forçado, ampliar a proteção às vítimas e fortalecer mecanismos de fiscalização e responsabilização.

A promulgação prevê medidas como ampliação da fiscalização trabalhista, acesso à informação para empregadores e pessoas em situação de vulnerabilidade, proteção especial a trabalhadores migrantes contra fraudes no recrutamento e ações voltadas ao enfrentamento das causas estruturais do trabalho forçado. 

O que muda na prática? 

O Protocolo complementa a Convenção 29 da OIT, ratificada pelo Brasil ainda em 1957, e reforça obrigações já previstas na legislação nacional, como o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão, classificado no artigo 149 do Código Penal.

Na prática, o decreto fortalece a base jurídica para políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa de empregadores flagrados explorando mão de obra em condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou restrição de locomoção.

O decreto também amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos, o que pode ter repercussões diplomáticas e comerciais, sobretudo em cadeias produtivas monitoradas por organismos multilaterais e investidores estrangeiros.

Por que só agora?

Apesar de ter sido aprovado internacionalmente em 2014, o Protocolo só foi promulgado no Brasil agora em 2026. A tramitação de tratados internacionais depende de aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Executivo. Ainda assim, o tempo decorrido chama atenção, especialmente em um país que figura entre os que mais registram casos de trabalho escravo contemporâneo.

Entre 2020 e 2025, Minas Gerais liderou o número de inclusões na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A lista, criada em 2003, reúne pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão, após processo administrativo com direito à defesa.

Em outubro de 2025, dois novos casos da Região dos Inconfidentes foram incluídos no cadastro: um empreendimento do setor automotivo em Ouro Preto e uma propriedade rural voltada à produção de leite em Mariana. Juntos, os dois casos envolveram três trabalhadores resgatados.

A atualização semestral do cadastro mantém os nomes por dois anos, período em que o governo monitora o cumprimento das obrigações assumidas após o flagrante. Empresas do setor financeiro e grandes corporações utilizam a lista como instrumento de gestão de risco e responsabilidade social.
 

Trabalho escravo contemporâneo

Apesar de avanços institucionais reconhecidos internacionalmente, como os grupos móveis de fiscalização e a própria “Lista Suja”, o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais no combate ao trabalho forçado, sobretudo em áreas rurais, na construção civil, na mineração e em cadeias produtivas terceirizadas.

O novo decreto reforça a necessidade de políticas que vão além da repressão, incluindo educação, prevenção e enfrentamento das causas socioeconômicas que tornam trabalhadores vulneráveis, como pobreza extrema, informalidade e migração irregular.No entanto, a sua efetividade depende não apenas do orçamento nacional, mas da vontade política.

A promulgação do Protocolo da OIT ocorre em um momento em que o debate sobre direitos humanos e responsabilidade corporativa ganha novo fôlego no cenário internacional. Resta saber se, mais de uma década após sua aprovação global, o texto representará um avanço concreto na realidade brasileira ou se terá impacto predominantemente formal.

Enquanto isso, os dados recentes da “Lista Suja” indicam que o trabalho escravo contemporâneo permanece longe de ser erradicado e que o desafio vai além da assinatura de compromissos internacionais.

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