Censura: Secult-MG proíbe abertura de exposição na FAOP

Suspensão da exposição de Élcio Miazaki pela Secult-MG levanta debate sobre limites da gestão e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

Atualizado em 30/03/2026 às 09:03, por Lui Pereira.

Montagem da Exposição Habeas Corpus O ambiente: A imagem registra o interior da Galeria Nello Nuno, em Ouro Preto. O espaço é caracterizado pela arquitetura colonial preservada: o piso é composto por largas tábuas de madeira escura e polida (tabuado corrido), e o teto apresenta molduras clássicas em gesso. As paredes são brancas e espessas, típicas de construções históricas. A ação: No lado esquerdo, um profissional de montagem está de costas, vestindo camiseta e calça escura, trabalhando na instalação de uma obra ou ajuste de sinalização. Ele utiliza uma linha guia horizontal marcada na parede para garantir o alinhamento. À sua frente, um refletor profissional sobre um tripé preto ilumina a área de trabalho, destacando o caráter técnico da preparação. A sinalização: Ao centro, um vão de porta alto com moldura em arco conduz o olhar para uma sala adjacente, onde se vê uma janela com luz natural ao fundo. À direita deste portal, fixado diretamente na parede, está o título da exposição em letras de relevo: HABEAS CORPUS > ÉLCIO MIAZAKI Estética: A fotografia é em preto e branco, o que acentua o contraste entre a brancura das paredes e a profundidade das sombras no piso de madeira, conferindo um tom solene e documental ao registro da montagem.

A exposição estava prevista para estrear na última sexta (27) - Foto: Élcio Miazaki/Reprodução

A exposição "Habeas Corpus", do artista paulista Élcio Miazaki, que deveria ter sido inaugurada na sexta-feira, 27 de março, na Galeria de Arte Nello Nuno, foi suspensa por determinação da até então secretária estadual de cultura e turismo, Bárbara Barros Botega.

O ato, formalizado em ofício enviado à presidência da FAOP, interrompeu a montagem de uma obra que propõe refletir sobre o apagamento da identidade masculina durante a ditadura militar brasileira.

 

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Silenciamento do corpo e da história

Para Élcio Miazaki, a medida foi recebida com perplexidade. "Eu realmente levei um susto. Em nenhum momento teve uma visita, uma conversa para saber do que a exposição tratava", desabafou o artista. Miazaki, cuja pesquisa é reconhecida pelo rigor estético, classifica a interrupção como um processo de silenciamento de sua própria produção, que ironicamente já lida com o tema do silêncio.

O artista reforça que a nudez presente nas fotos e videoperformances tem um caráter sensível e político, longe de qualquer apelo comercial ou erótico. "O teor das fotografias é muito delicado, em nenhum momento essas imagens são consideradas pornográficas", pontua Élcio.

O artista ainda lembra que a classificação de 14 anos já havia sido sugerida justamente para zelar pela adequação ao público.

 

Entre a gestão e as urnas

O ofício foi encaminhado ao presidente da FAOP, Wirley Reis

A decisão de suspender a mostra partiu da secretária Bárbara Botega, em um momento de transição política. O ofício foi assinado eletronicamente às 20h35 do último dia 25, no mesmo dia, às 8h26 da manhã, o Governo de Minas Gerais publicou nota divulgando a exoneração à pedido de Bárbara, para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Partido NOVO. A exoneração foi publicada no diário oficial do último sábado (28).

A ex-secretária publicou um vídeo em suas redes para se defender das acusações de censura. "Sabedoria dos antigos. Cautela e canja de galinha nunca fez mal a ninguém", afirmou Bárbara, alegando que a medida visa entender o que "pode e o que não pode ser feito dentro da lei" diante da presença de nudez frontal.

Entretanto, a falta de diálogo prévio com a curadoria e com o próprio artista gerou críticas na comunidade cultural, que vê na "cautela" um viés ideológico. Enquanto a secretária defende a suspensão como "gestão responsável", vozes do setor artístico e apoiadores de Miazaki apontam que impedir a realização do evento fere a liberdade de expressão, princípio básico da nossa Constituição.

 

Proibir ou readequar?

Ao analisarmos a legislação vigente, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legalidade de uma suspensão total é posta em xeque. O Artigo 58 do ECA garante que, no processo cultural, deve-se respeitar os valores artísticos e históricos, assegurando à criança e ao adolescente a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

A lei prevê que o Poder Público deve regular as diversões, informando sobre sua natureza e faixas etárias (Artigo 74). O Artigo 75 é ainda mais enfático ao dizer que o acesso deve ser garantido a espetáculos classificados como adequados. 

Portanto, juridicamente, se o Estado considerou a classificação de 14 anos inadequada para a nudez frontal, a solução legal e proporcional seria a readequação da faixa etária (para 16 ou 18 anos) e a sinalização visual, e não o fechamento das portas da galeria. A proibição sumária de uma exposição artística em um equipamento público confronta o direito de acesso à cultura previsto no estatuto.

Outro ponto crucial do embate é a definição do que é "conteúdo impróprio". O próprio ECA oferece uma baliza clara no Artigo 241-E, definindo que "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende atividades sexuais ou a exibição de genitais para "fins primordialmente sexuais".

A defesa do artista e da curadoria sustenta que "Habeas Corpus" não possui finalidade sexual, mas sim estética e política, o que a retira da esfera da obscenidade punível. Ao equiparar o nu artístico à pornografia para justificar uma suspensão, a gestão pública ignora as distinções técnicas da própria lei que afirma cumprir. Enquanto a galeria permanece de portas cerradas para "análise", a obra de Miazaki, como ele mesmo define, continua existindo, agora amplificada pelo ruído do silenciamento.


Lui Pereira

É jornalista, fotojornalista e contador de histórias. Um cronista do cotidiano marianense.