Censura: Secult-MG proíbe abertura de exposição na FAOP
Suspensão da exposição de Élcio Miazaki pela Secult-MG levanta debate sobre limites da gestão e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
A exposição estava prevista para estrear na última sexta (27) - Foto: Élcio Miazaki/Reprodução
A exposição "Habeas Corpus", do artista paulista Élcio Miazaki, que deveria ter sido inaugurada na sexta-feira, 27 de março, na Galeria de Arte Nello Nuno, foi suspensa por determinação da até então secretária estadual de cultura e turismo, Bárbara Barros Botega.
O ato, formalizado em ofício enviado à presidência da FAOP, interrompeu a montagem de uma obra que propõe refletir sobre o apagamento da identidade masculina durante a ditadura militar brasileira.
Silenciamento do corpo e da história
Para Élcio Miazaki, a medida foi recebida com perplexidade. "Eu realmente levei um susto. Em nenhum momento teve uma visita, uma conversa para saber do que a exposição tratava", desabafou o artista. Miazaki, cuja pesquisa é reconhecida pelo rigor estético, classifica a interrupção como um processo de silenciamento de sua própria produção, que ironicamente já lida com o tema do silêncio.
O artista reforça que a nudez presente nas fotos e videoperformances tem um caráter sensível e político, longe de qualquer apelo comercial ou erótico. "O teor das fotografias é muito delicado, em nenhum momento essas imagens são consideradas pornográficas", pontua Élcio.
O artista ainda lembra que a classificação de 14 anos já havia sido sugerida justamente para zelar pela adequação ao público.
Entre a gestão e as urnas

A decisão de suspender a mostra partiu da secretária Bárbara Botega, em um momento de transição política. O ofício foi assinado eletronicamente às 20h35 do último dia 25, no mesmo dia, às 8h26 da manhã, o Governo de Minas Gerais publicou nota divulgando a exoneração à pedido de Bárbara, para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Partido NOVO. A exoneração foi publicada no diário oficial do último sábado (28).
A ex-secretária publicou um vídeo em suas redes para se defender das acusações de censura. "Sabedoria dos antigos. Cautela e canja de galinha nunca fez mal a ninguém", afirmou Bárbara, alegando que a medida visa entender o que "pode e o que não pode ser feito dentro da lei" diante da presença de nudez frontal.
Entretanto, a falta de diálogo prévio com a curadoria e com o próprio artista gerou críticas na comunidade cultural, que vê na "cautela" um viés ideológico. Enquanto a secretária defende a suspensão como "gestão responsável", vozes do setor artístico e apoiadores de Miazaki apontam que impedir a realização do evento fere a liberdade de expressão, princípio básico da nossa Constituição.
Proibir ou readequar?
Ao analisarmos a legislação vigente, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legalidade de uma suspensão total é posta em xeque. O Artigo 58 do ECA garante que, no processo cultural, deve-se respeitar os valores artísticos e históricos, assegurando à criança e ao adolescente a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
A lei prevê que o Poder Público deve regular as diversões, informando sobre sua natureza e faixas etárias (Artigo 74). O Artigo 75 é ainda mais enfático ao dizer que o acesso deve ser garantido a espetáculos classificados como adequados.
Portanto, juridicamente, se o Estado considerou a classificação de 14 anos inadequada para a nudez frontal, a solução legal e proporcional seria a readequação da faixa etária (para 16 ou 18 anos) e a sinalização visual, e não o fechamento das portas da galeria. A proibição sumária de uma exposição artística em um equipamento público confronta o direito de acesso à cultura previsto no estatuto.
Outro ponto crucial do embate é a definição do que é "conteúdo impróprio". O próprio ECA oferece uma baliza clara no Artigo 241-E, definindo que "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende atividades sexuais ou a exibição de genitais para "fins primordialmente sexuais".
A defesa do artista e da curadoria sustenta que "Habeas Corpus" não possui finalidade sexual, mas sim estética e política, o que a retira da esfera da obscenidade punível. Ao equiparar o nu artístico à pornografia para justificar uma suspensão, a gestão pública ignora as distinções técnicas da própria lei que afirma cumprir. Enquanto a galeria permanece de portas cerradas para "análise", a obra de Miazaki, como ele mesmo define, continua existindo, agora amplificada pelo ruído do silenciamento.

Lui Pereira
É jornalista, fotojornalista e contador de histórias. Um cronista do cotidiano marianense.







