Mariana (MG), 21 de maio de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Imposto de Renda institui o “cashback” de restituição automática

Contribuinte pode receber até mil reais, via Pix, em julho deste ano

Dois dispositivos exibem informações sobre pagamentos. À esquerda, um computador com a tela dividida em verde e branco mostra detalhes de uma transação Pix, incluindo o CPF parcial do destinatário, o banco e o valor de 10 reais. No centro da tela, lê-se Pagamentos. À direita, um smartphone exibe o site do Banco Central do Brasil, o bcb.gov.br, com a opção de realizar pagamentos e outras informações como as redes sociais oficiais e o acesso à informação. O logotipo Pix está bem visível no centro do smartphone. A imagem simboliza a facilidade e a praticidade dos pagamentos digitais.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Alguns contribuintes que não fizeram a declaração do Imposto de renda de Pessoas Físicas (IRPF) no ano passado, referente a 2024, podem vir a se beneficiar de uma das maiores novidades da declaração deste ano. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal, que pode resultar em recebimento de Pix, a ser pago no dia 15 de julho, de até R$1 mil.

Quem tem direito ao “cashback”?

Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas que, de acordo com cálculos da Receita Federal, teriam direito a restituição até R$1 mil, podem ter esse valor de volta (cashback), via Pix.

Para isso, é preciso estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência); estar com dados bancários atualizados, com chave Pix vinculada ao CPF; e não ter restrição junto à Receita Federal.

Segundo estimativa do órgão, aproximadamente 4 milhões de brasileiros devem receber a restituição automática com valor médio de recebimento de R$125.

Como saber se você está nesta lista?

O contribuinte vai ser avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta", explicou o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, ao repórter Edgard Matsuki, da Agência Brasil.

Este mecanismo, agora aplicado à declaração feita no ano passado, vai continuar a ser aplicada nos próximos anos. Entretanto, Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo não sendo eventualmente obrigado a declarar este ano, mas sabendo que terá direito ao cashback, em 2027.

"Quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta", explica.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, com 80% dos contribuintes sendo restituídos nos dois primeiros lotes.

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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Como é a lista de prioridades nas restituições?

Idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos; pessoas com deficiência ou doença grave; e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério constituem os grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda.

Depois deles passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Para saber a data exata do recebimento da restituição basta fazer a consulta na página da Receita Federal, no aplicativo, ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando número do CPF e a data de nascimento. Entretanto, a restituição é retida enquanto a declaração estiver na malha fina.

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração", alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.


Com informações da Agência Brasil
 

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