A partir de julho de 2027, o pagamento da pensão alimentícia determinada pela Justiça poderá ser feito por débito automático entre contas bancárias. A mudança foi estabelecida pela Lei n°15.479, sancionada pelo Governo Federal, que altera o Código de Processo Civil(CPC) e cria um sistema de transferência automática dos valores, apelidado de “Pix Pensão”.
Com a nova regra, o valor fixado judicialmente será debitado automaticamente da conta do devedor e depositado na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal, desde que a modalidade seja autorizada pelo juiz do caso. A medida elimina a necessidade de o pagamento ser realizado manualmente todos os meses.
O novo sistema poderá ser solicitado por quem já possui decisão judicial ou acordo homologado que estabeleça a obrigação alimentar. O pedido deve ser feito no próprio processo, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, com a indicação dos dados bancários das partes.
A legislação também determina que o pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor. Caso não haja saldo suficiente na conta indicada na data do vencimento, o sistema poderá bloquear valores existentes em outras contas ou aplicações até o limite da dívida. Permanecem válidas as demais medidas previstas em lei para quem deixa de pagar pensão, como protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.
Pessoas que necessitem de assistência jurídica gratuita podem procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito para solicitar a adoção da nova modalidade de pagamento.
Muito além da tecnologia
Apesar da mudança representar um avanço tecnológico na forma de cobrar a pensão alimentícia, seu principal objetivo é enfrentar um problema antigo: a dificuldade de milhares de crianças e adolescentes em receber regularmente um direito garantido pela Justiça.
Um caso que chamou atenção para essa realidade foi revelado pela revista “Piauí”, em 2021. A administradora Rosi Silva precisou recorrer ao Judiciário para garantir pensão ao filho após afirmar que a criança era fruto de um relacionamento com um padre de São Paulo. Como o religioso se recusou a realizar o exame de DNA, a Justiça determinou o pagamento provisório de três salários mínimos mensais em favor da criança.
A disputa foi marcada por denúncias de ameaças, perseguições e uma longa batalha pelo reconhecimento dos direitos do menino. O episódio mostrou que, para muitas mães, obter uma decisão judicial não significa, necessariamente, conseguir receber a pensão de forma regular.
É justamente nesse ponto que a nova legislação pretende atuar. Ao automatizar a transferência dos valores, o chamado “Pix Pensão” busca reduzir a inadimplência e tornar mais efetiva uma obrigação que vai além de uma questão financeira, mas de garantir condições dignas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.




