Mariana (MG), 5 de setembro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Prazo para ingresso no PID termina neste sábado (15)

O Programa Indenizatório definitivo prevê reparação individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis

Fotografia colorida em plano médio de um ponto de atendimento ao ar livre instalado sob uma tenda azul. No centro da cena, uma mulher parda de cabelos cacheados castanhos e curtos veste uma camisa polo azul-clara com crachá e calça jeans escura. Ela segura um crachá na altura da cintura e conversa com outra mulher, vista de costas e de perfil, que usa uma jaqueta vermelha e calça estampada. A tenda possui uma faixa rosa no topo com a inscrição em letras brancas: "TIRA-DÚVIDAS DO PID", acompanhada pelas marcas "Reparação - Bacia do Rio Doce" e "Samarco". À direita, há um banner verticial em suporte (roll-up) predominantemente rosa e branco, com o título "TIRA-DÚVIDAS DO PID", contendo informações sobre horários de atendimento, um QR Code e orientações sobre o Programa de Indenização Definitiva. Ao fundo e sob a tenda, várias pessoas aparecem sentadas em cadeiras dobráveis cinzas sendo atendidas por funcionários. Ao fundo à esquerda, vê-se parte da fachada de lojas de comércio local e transeuntes caminhando na calçada de paralelepípedos. A iluminação é natural e uniforme.

Até julho de 2026, o programa havia indenizado mais de 316,8 mil pessoas. - Foto: Divulgação/ PID Banca tira dúvidas

Pessoas físicas e jurídicas que atendem aos critérios de elegibilidade ainda podem solicitar a indenização individual de R$35 mil pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID). O prazo para novos requerimentos está em sua reta final e  termina no próximo sábado, 15 de agosto. 

O PID integra as medidas de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce e é executado pela Samarco. Para ingressar no programa, é obrigatória a representação por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública, que presta atendimento gratuitamente. 
 

Quem pode solicitar

  • Tinham 16 anos completos ou mais na data do rompimento da barragem de Fundão.
  • Solicitaram cadastro nos canais oficiais da extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, sem terem recebido indenização pelo PIM ou Novel e serem assinados termo de quitação, exceto em casos relacionados exclusivamente ao Dano Água.
  • Ingressaram no Novel até 29 de setembro de 2023 e tiveram o requerimento finalizado sem acordo ou negado.
  • Ajuizaram ação no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 para pedir indenização pelos danos decorrentes do rompimento, desde que a ação não trate, exclusivamente, de Dano Água.
  • São MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte com abertura anterior a 5 de novembro de 2015.
  • Residiam ou eram domiciliados em municípios previstos nos critérios territoriais do programa. Entre as localidades mineiras estão Mariana e o distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, além de municípios como Governador Valadares, Ipatinga, Timóteo, Caratinga, Resplendor, Rio Doce e Barra Longa. No Espírito Santo, estão incluídos municípios como Colatina, Linhares, Aracruz, Serra e Baixo Guandu.
     

Como fazer o requerimento

O sistema de verificação de CPF para novos pedidos está encerrado. O ingresso então, deve ser feito por advogado ou defensor público, que acessará a plataforma oficial do PID e apresentará a documentação exigida dentro dos critérios de elegibilidade. Clique aqui e confira a documentação necessária

Pessoas que tiveram requerimentos encerrados por procuração inválida ou que ainda não haviam ingressado no PID podem fazer o pedido dentro do período de reabertura da plataforma, iniciado em 18 de maio e com prazo de encerramento para agora, dia 15 de agosto. 
 

Valor e pagamento

Para os requerentes considerados elegíveis, a indenização prevista é de R$35 mil, paga em parcela única. Após a aceitação da proposta e a assinatura do Termo de Quitação, o pagamento ocorre em até vinte dias após a homologação judicial do acordo individual. 

A aceitação do PID por quem possui ação judicial em andamento implica renúncia aos direitos e pedidos de indenização relacionados aos danos decorrentes do rompimento de Fundão. 

Até julho de 2026, segundo os dados apresentados pela mineradora, o programa havia indenizado mais de 316,8 mil pessoas, com mais de R$11,6 bilhões pagos em indenizações individuais. 

A plataforma de conferência de elegibilidade e de entrada no pedido de indenização pelo PID é simples de usar e pode ser acessada aqui.

 

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