Pessoas físicas e jurídicas que atendem aos critérios de elegibilidade ainda podem solicitar a indenização individual de R$35 mil pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID). O prazo para novos requerimentos está em sua reta final e termina no próximo sábado, 15 de agosto.
O PID integra as medidas de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce e é executado pela Samarco. Para ingressar no programa, é obrigatória a representação por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública, que presta atendimento gratuitamente.
Quem pode solicitar
- Tinham 16 anos completos ou mais na data do rompimento da barragem de Fundão.
- Solicitaram cadastro nos canais oficiais da extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, sem terem recebido indenização pelo PIM ou Novel e serem assinados termo de quitação, exceto em casos relacionados exclusivamente ao Dano Água.
- Ingressaram no Novel até 29 de setembro de 2023 e tiveram o requerimento finalizado sem acordo ou negado.
- Ajuizaram ação no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 para pedir indenização pelos danos decorrentes do rompimento, desde que a ação não trate, exclusivamente, de Dano Água.
- São MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte com abertura anterior a 5 de novembro de 2015.
- Residiam ou eram domiciliados em municípios previstos nos critérios territoriais do programa. Entre as localidades mineiras estão Mariana e o distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, além de municípios como Governador Valadares, Ipatinga, Timóteo, Caratinga, Resplendor, Rio Doce e Barra Longa. No Espírito Santo, estão incluídos municípios como Colatina, Linhares, Aracruz, Serra e Baixo Guandu.
Como fazer o requerimento
O sistema de verificação de CPF para novos pedidos está encerrado. O ingresso então, deve ser feito por advogado ou defensor público, que acessará a plataforma oficial do PID e apresentará a documentação exigida dentro dos critérios de elegibilidade. Clique aqui e confira a documentação necessária
Pessoas que tiveram requerimentos encerrados por procuração inválida ou que ainda não haviam ingressado no PID podem fazer o pedido dentro do período de reabertura da plataforma, iniciado em 18 de maio e com prazo de encerramento para agora, dia 15 de agosto.
Valor e pagamento
Para os requerentes considerados elegíveis, a indenização prevista é de R$35 mil, paga em parcela única. Após a aceitação da proposta e a assinatura do Termo de Quitação, o pagamento ocorre em até vinte dias após a homologação judicial do acordo individual.
A aceitação do PID por quem possui ação judicial em andamento implica renúncia aos direitos e pedidos de indenização relacionados aos danos decorrentes do rompimento de Fundão.
Até julho de 2026, segundo os dados apresentados pela mineradora, o programa havia indenizado mais de 316,8 mil pessoas, com mais de R$11,6 bilhões pagos em indenizações individuais.
A plataforma de conferência de elegibilidade e de entrada no pedido de indenização pelo PID é simples de usar e pode ser acessada aqui.



