Chefe de gabinete da PMI pode ser intimado a esclarecer possível “compra” de votos contra cassação. Protocolada hoje (10), nova petição solicita início imediato de votação na Câmara.
A transferência de titularidade, entretanto, gera suspeitas. Isso porque em um vídeo publicado em suas redes sociais após a publicação dareportagem divulgada pela Agência Primaz no dia 29 de abril, o vereador teria admitido que a empresa Martins Comunicações EIRELI foi transferida para sua esposa, Damares, para que em seu nome não houvesse relações formais com a Prefeitura de Itabirito. No mesmo vídeo, Anderson admite a existência de contratos publicitários entre a PMI e o Sou Notícia. Após a repercussão negativa, Pastor Anderson apagou o vídeo de suas redes, mas antes disso ele foi salvo e é um dos materiais que foram anexados como prova na petição.
Na petição, duas notas fiscais chamam a atenção por ter como prestador de serviço a Martins Comunicações EIRELI CNPJ: 30.230.061/0001-06, e como tomador, o Município de Itabirito CNPJ: 18.307.835/0001-54. Tais documentos demonstrariam a relação direta entre prestador e tomador de serviço, nesse caso a empresa do vice-presidente da câmara e a prefeitura.
De acordo com o despacho do promotor Umberto de Almeida Bizzo sobre a petição, a prestação dos serviços para a Prefeitura Municipal de Itabirito pela empresa do Vereador Anderson Martins, configura o crime de improbidade administrativa, de acordo com o texto da lei 8.429/92:

“Artigo 1º – Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”
Tentativa de obstrução
O chefe de Gabinete do Prefeito Orlando Caldeira, Lucas França de Oliveira, foi citado na nova denúncia. Após ter sido protocolado na Câmara Municipal o pedido de votação para cassação do mandato, em 30 de abril, o agente público teria realizado “movimentações suspeitas e ilícitas frente a vereadores, tentando comprar o voto destes, para que não votem a cassação do denunciado”.
A oferta seria troca de favores entre a prefeitura e o vereador que votasse contra a perda do mandato, com benefícios em bairros de atuação política e obras privilegiadas. Caso o vereador não aceitasse a “oferta”, “não teria mais nada do governo”.
Além disso, solicita a imediata votação em plenária sobre a cassação do mandato do vereador, de acordo com art 25°, §°2 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito. Caso a Câmara Municipal não realize a votação, pede-se procedimento judicial para afastamento do vereador de suas funções.
Com relação ao chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Itabirito, Lucas França de Oliveira, o documento solicita o também afastamento de suas funções, até a votação da cassação na Câmara Municipal.
Nova Petição
No início da tarde de hoje 10, uma nova petição foi encaminhada e protocolada junto à Câmara Municipal de Itabirito. O texto solicita ao presidente, Leandro Silva Marques, o Léo do Social (PSDB), a abertura imediata do processo de votação do pedido de cassação contra o vice-presidente da câmara, Vereador Anderson Martins. A solicitação é baseada nos artigos 5° e 7° do decreto lei 201/1967 sobre a cassação do mandato, bem como os trâmites para a votação. De acordo com a solicitação protocolada, o pedido deve ser acatado e realizado na reunião ordinária desta noite, na Câmara Municipal.
No documento, é exposto que, de posse da denúncia, o presidente da câmara deveria determinar a sua leitura, consultar a casa legislativa sobre seu recebimento e, na mesma sessão, constituir a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, para eleição do presidente e relator. Tal trâmite não foi realizado pelo presidente da câmara, Léo do Social, e os denunciantes solicitaram, então, abertura imediata. Do contrário, é dever do presidente promover resposta escrita e fundamentada para outras providências legais.
Nossa reportagem entrou em contato com o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Itabirito, Lucas França de Oliveira, sobre a denúncia de obstrução de votos da cassação contra o vereador Anderson Martins. Lucas disse não estar ciente do assunto e surpreso com o questionamento.
O denunciado, vereador Pastor Anderson Martins, foi procurado pela Agência Primaz. Ele classificou as acusações como “levianas, políticas e oportunistas”. Anderson alega não ter nenhum contrato direto com a prefeitura e nem com o SAAE, mas uma prestação de serviço com as agências i4 e AZ3.
Anderson alega se tratar de uma perseguição política motivada por inveja dos denunciantes. De acordo com ele, o Sou Notícia, bem como outros veículos do município, sempre prestaram serviços para a prefeitura.
Porém, vale salientar que, de acordo com a petição, mesmo sendo subcontratado, a empresa Martins Comunicações EIRELI, na época ainda sob titularidade do vereador, não poderia prestar nenhum tipo de serviço a partir da sua diplomação, em 18 de dezembro de 2020, mesmo se contratado pelas agências citadas, i4 e AZ3 comunicação. De acordo com o Artigo 24 da lei orgânica do município:
“– É vedado ao vereador: […]II – desde a posse:
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”
A Prefeitura Municipal de Itabirito também foi procurada e, até o fechamento desta matéria, não se manifestou.


