Celso Cota sofre derrota no TRE e pode não assumir a Prefeitura de Mariana

Em decisão anunciada na manhã desta sexta (18), o TRE negou, por 4 votos a 1, provimento ao recurso do candidato. A Juíza Patrícia Henriques Ribeiro e seu substituto, Lourenço Capanema, não votaram

Atualizado em 18/12/2020 às 12:12, por Luiz Loureiro e Lui Pereira.

Eleito pelas urnas, Celso Cota pode não assumir a Prefeitura de Mariana após decisão do TRE - Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

Eleito com 14.764 votos nas últimas eleições municipais, Celso Cota pode não assumir a prefeitura em 1º de janeiro. Em decisão tomada nesta manhã pelo TRE, o colegiado mantém a decisão pelo indeferimento da candidatura proferida pela Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura. O candidato não foi diplomado na cerimônia ocorrida ontem (17) no auditório do Colégio Providência e novas eleições municipais podem ocorrer na cidade em 2021.

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Celso Cota ainda pode recorrer da decisão em 3ª instância, mas passado mais de um mês das eleições, o município de Mariana ainda não sabe qual será o seu próximo prefeito. Caso a decisão do TRE se mantenha, o Presidente da Câmara, eleito por seus pares no dia 1º, assumirá a prefeitura interinamente.

Por telefone, Wederson Advíncula, advogado da coligação “Participação e Confiança”, afirmou que o resultado do julgamento foi desfavorável a Celso Cota em mais de um aspecto. “O tribunal entendeu também pela inelegibilidade também. Indeferiu [o recurso] com base em dois fundamentos: a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos”, declarou Wederson. A partir disso, o advogado entende que é muito difícil Celso Cota conseguir sucesso em um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas admitiu a hipótese de uma tentativa da reversão da condenação no âmbito da Justiça Comum, medida que ele considera pouco provável, em virtude do recesso do poder judiciário.

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Em relação aos próximos passos de sua atuação na defesa dos interesses do candidato Newton Godoy, a informação obtida é que será mantida a estratégia de assegurar a posse de Newton Godoy, sem a realização de novas eleições. “Nós vamos [continuar a] defender a tese de registro inexistente [de Celso Cota] e que, portanto, quem deveria tomar posse é o Newton Godoy”, anunciou Wederson. Mas essa providência só será tomada a partir de 6 de janeiro, quando termina o recesso do judiciário. “Nós estamos entrando em recesso, então a discussão volta apenas em janeiro. A tendência, o que é mais razoável, é que o Presidente da Câmara assuma até haver uma decisão da Justiça Eleitoral sobre isso. Eu diria que existe 99,9% de possibilidade disso acontecer”, finalizou. 

Nossa reportagem tentou falar com o Dr. Rodrigo Paiva, advogado da equipe de assessoria jurídica de Celso Cota, mas não tivemos retorno até o momento desta publicação. Caso isso ocorra faremos uma atualização da matéria.

 

Entenda o caso

Celso Cota concorreu nas últimas eleições sem ter sua candidatura deferida pela justiça eleitoral. O candidato impulsionou sua candidatura com a alegação de ter segurança jurídica para assumir a prefeitura caso fosse eleito pela população. A questão principal em torno da dúvida sobre sua candidatura seria a contagem de tempo em que Celso estaria inelegível após sua condenação em 2009.

A defesa de Celso alega que a cassação em 2015 deveria fazer a contagem de tempo ser retomada com início em 2009, sem interrupção. Ou seja, o tempo em que disputou, venceu as eleições em 2012 e exerceu a chefia do executivo marianense (2013 a 2015) deveria contar como tempo de cumprimento de sua pena (suspensão dos direitos políticos). Entretanto, a Juíza Eleitoral de Mariana entendeu que Celso gozou de seus direitos políticos nesse período, e que, portanto, não deveria ser contabilizado como cumprimento de pena. O entendimento da Juíza Marcela Decat foi acatado pelo TRE por maioria de seus integrantes (quatro votos a um).

A poucos dias da posse, é pouco provável que o candidato eleito assuma o cargo, o que poderia ocorrer apenas após outra decisão judicial em seu favor. A situação pode se arrastar por meses, pois sem o trânsito em julgado não existe a possibilidade de convocar novas eleições ou de tomar outra decisão como a de anular os votos do candidato, o que colocaria o segundo colocado no pleito, Newton Godoy, como eleito.


Luiz Loureiro

É jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.