Advogados prometem protocolar recurso no TRE-MG contra a impugnação da candidatura ainda nesta quarta-feira (28)

Na última segunda-feira (26) foi publicada a decisão da Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, indeferindo a candidatura de Celso Cota (MDB) à Prefeitura Municipal de Mariana e declarando a nulidade de sua filiação ao partido. No entendimento da juíza, a condenação por 7 anos, decorrente de ato de improbidade administrativa, tem validade até dezembro de 2021, acatando as alegações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação Participação e Confiança, integrada por Cidadania, Podemos, Patriota, PSD, PDT, PSB e PMB, e tem como candidatos Newton Godoy (Cidadania) e Tenente Freitas (Patriota).
Para tentar reverter o indeferimento, a assessoria jurídica do ex-prefeito tem o prazo de 3 dias, contados a partir da publicação da decisão de impugnação, para protocolar recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A reportagem da Agência Primaz apurou que o recurso será fundamentado na Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em sessão plenária do dia 1º de junho de 1964. Segundo a assessoria de Celso Cota, a aplicação do disposto nesse documento resultaria no cumprimento da sentença em novembro de 2016.
Continue lendo


