Mariana (MG), 12 de setembro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Aplicativo recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, Pardal 2024 já pode ser baixado nas lojas virtuais

Aplicativo recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular

Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução

Pardal Móvel

Aplicativo Pardal Móvel – Foto: Reproduçã/TRE-MT

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.

A partir de agora, o app contará com:

  • formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
  • a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.

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Pardal Web e Pardal ADM

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

Outros tipos de denúncia

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Nota da redação da Agência Primaz

De acordo com o Painel Web, em consulta feita às 16h32 desta segunda-feira (19), já foram registradas 507 denúncias de propaganda irregular em Minas Gerais, sendo 142 de campanhas a prefeito, 5 de vice-prefeito e 260 de vereadores. No momento da consulta, nenhuma denúncia havia sido protocolada nos municípios da Região dos Inconfidentes, que inclui as cidades de Mariana, Ouro Preto e Itabirito.

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Adicionalmente à fiscalização das eventuais irregularidades de propaganda eleitoral, uma parceria entre o TSE e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), lançou uma campanha de combate às mentiras nas eleições.

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