Lei concede bolsa permanência a estudantes do ensino médio

Medida foi implementada com o objetivo de diminuir a evasão escolar

Atualizado em 19/01/2024 às 15:01, por Beatriz Araujo de Oliveira.

Foto: Reprodução/Unsplash

Uma parte da poupança vai ser depositada mensalmente para despesas com comida, transporte e outras necessidades durante o período escolar. Para receber a bolsa, é necessário que o aluno esteja matriculado no ensino médio em escola pública, seja aprovado com frequência mínima de 80%, e que a família esteja inscrita no CadÚnico, cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a R$218. Os estudantes que fizerem o Enem no último ano do ensino médio vão receber um valor adicional. Já os alunos da Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem receber o benefício, desde que tenham entre 19 e 24 anos.

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Com o cumprimento dos requisitos, a outra parte da bolsa vai ficar guardada na conta poupança da Caixa Econômica Federal e só pode ser sacada ao fim do terceiro ano do ensino médio. O auxílio tem como objetivo mitigar os efeitos da desigualdade social na permanência e na conclusão do ensino médio, reduzindo as taxas de retenção, evasão e abandono escolar, conforme texto da Lei nº 14.818/2024.

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Bolsa permanência no Ensino Superior

O incentivo financeiro já é adotado pelas universidades federais para incentivar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, indígenas e quilombolas, até o final da graduação, como é o caso da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), que oferece bolsa alimentação (créditos mensais para uso do restaurante universitário) e bolsa permanência, que é um suporte financeiro para os alunos terem condições de manter os estudos. O auxílio transporte e o auxílio moradia também são oferecidos, de acordo com critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis(Prace).


Beatriz Araujo de Oliveira

Nov/2023 - Fev/2024