A 21ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada nesta segunda (29), foi dedicada, quase em totalidade, à votação do relatório que analisou uma suposta quebra de decoro cometida por Deyvson Ribeiro. Uma comissão especial de ética foi constituída depois que o vereador foi flagrado manuseando uma arma de fogo durante a reunião ordinária da Câmara, no dia 25 de maio.
Conduta “indecorosa e deselegante”.Assim justificou o relator Cristiano Vilas Boas, ao anunciar a punição sugerida pela comissão. O relatório rejeitado classificou a atitude de Deyvson como “falta de porte médio” e recomendava a suspensão das atividades parlamentares do vereador por 30 dias, sem pagamento de salário e verbas indenizatórias. A suspensão seria aplicada em agosto de 2020, devido ao recesso parlamentar previsto para julho. As demais despesas do gabinete continuariam sendo pagas pela Câmara de Mariana no período.

Após a leitura do relatório, o advogado Ernani Bailão, responsável pela defesa de Deyvson, criticou a condução do processo na Câmara e pediu o arquivamento da denúncia. Ernani argumentou sobre a inexistência de fundamentação em instrumentos jurídicos, como o Ministério Público. “Preliminarmente, eu requeiro aos senhores vereadores que analisem essa situação e, por questões processuais, seja o procedimento arquivado. Sem adentrar, inclusive ao mérito da situação, vez que o nascedouro desse procedimento partiu sem nenhum tipo de fundamentação. Superada essa situação, que seja também atento aos vereadores de não haver hoje nenhuma legislação da Câmara Municipal de Mariana a título de esclarecer o que seria decoro parlamentar e o que seriam as comissões para cada ato cometido pelo vereador.”
Geraldo Sales (Bambu), vereador mais experiente da Câmara, pontuou os motivos que o levaram a pedir o arquivamento do processo. “Primeiro houve um erro formal na constituição da comissão especial. Não poderia o presidente da Câmara nomear comissão especial sem a deliberação do plenário. Segundo, o relatório da comissão não mencionou nenhum artigo e nenhuma legislação, para embasamento da pena. Portanto, mesmo que na instalação da comissão estivesse observado o que determina nosso regimento interno, eu não poderia votar favorável à condenação sem embasamento legal”.

Ao pontuar tal “erro formal”, o vereador Geraldo Sales esclareceu referir-se aos artigos 44 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana. O artigo 44 aponta que poderão ser constituídas Comissões Temporárias, com finalidade específica e duração predeterminada, “por deliberação do Plenário da Câmara”. Assim, a Comissão Especial de Ética, constituída pelo presidente da Câmara e sem deliberação do Plenário, não teria validade. O artigo 45 diz que são Comissões temporárias: “I – Especiais; II – Parlamentares de Inquérito; e III – de Representação.”.
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