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Câmara de Mariana arquiva processo contra Deyvson Ribeiro por quebra de decoro

Relatório da comissão especial de ética foi rejeitado em reunião ordinária realizada ontem (29). Comissão pedia 30 dias de suspensão das atividades parlamentares

Câmara de Mariana arquiva processo contra Deyvson Ribeiro por quebra de decoro

Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

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A 21ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada nesta segunda (29), foi dedicada, quase em totalidade, à votação do relatório que analisou uma suposta quebra de decoro cometida por Deyvson Ribeiro. Uma comissão especial de ética foi constituída depois que o vereador foi flagrado manuseando uma arma de fogo durante a reunião ordinária da Câmara, no dia 25 de maio.

Conduta “indecorosa e deselegante”.Assim justificou o relator Cristiano Vilas Boas, ao anunciar a punição sugerida pela comissão. O relatório rejeitado classificou a atitude de Deyvson como “falta de porte médio” e recomendava a suspensão das atividades parlamentares do vereador por 30 dias, sem pagamento de salário e verbas indenizatórias. A suspensão seria aplicada em agosto de 2020, devido ao recesso parlamentar previsto para julho. As demais despesas do gabinete continuariam sendo pagas pela Câmara de Mariana no período.

Trecho do relatório elaborado pela Comissão Especial de Ética

Após a leitura do relatório, o advogado Ernani Bailão, responsável pela defesa de Deyvson, criticou a condução do processo na Câmara e pediu o arquivamento da denúncia. Ernani argumentou sobre a inexistência de fundamentação em instrumentos jurídicos, como o Ministério Público. “Preliminarmente, eu requeiro aos senhores vereadores que analisem essa situação e, por questões processuais, seja o procedimento arquivado. Sem adentrar, inclusive ao mérito da situação, vez que o nascedouro desse procedimento partiu sem nenhum tipo de fundamentação. Superada essa situação, que seja também atento aos vereadores de não haver hoje nenhuma legislação da Câmara Municipal de Mariana a título de esclarecer o que seria decoro parlamentar e o que seriam as comissões para cada ato cometido pelo vereador.”

Geraldo Sales (Bambu), vereador mais experiente da Câmara, pontuou os motivos que o levaram a pedir o arquivamento do processo. “Primeiro houve um erro formal na constituição da comissão especial. Não poderia o presidente da Câmara nomear comissão especial sem a deliberação do plenário. Segundo, o relatório da comissão não mencionou nenhum artigo e nenhuma legislação, para embasamento da pena. Portanto, mesmo que na instalação da comissão estivesse observado o que determina nosso regimento interno, eu não poderia votar favorável à condenação sem embasamento legal”.

Ao pontuar tal “erro formal”, o vereador Geraldo Sales esclareceu referir-se aos artigos 44 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana. O artigo 44 aponta que poderão ser constituídas Comissões Temporárias, com finalidade específica e duração predeterminada, “por deliberação do Plenário da Câmara”. Assim, a Comissão Especial de Ética, constituída pelo presidente da Câmara e sem deliberação do Plenário, não teria validade. O artigo 45 diz que são Comissões temporárias: “I – Especiais; II – Parlamentares de Inquérito; e III – de Representação.”.

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