Mariana (MG), 5 de setembro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Direito do Consumidor: Prazo de validade de produtos

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

Direito do Consumidor: Prazo de validade de produtos

Arte: Karla Rezende/Agência Primaz

Comprei um produto vencido e só percebi quando cheguei em casa. Tenho direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta?

Sim! É muito importante o consumidor estar atento ao prazo de validade mas, se ainda assim comprar um produto vencido, o consumidor tem o direito de retornar ao estabelecimento com a nota fiscal e o produto e pedir a troca por um da mesma espécie, só que dentro da validade, ou ainda, alternativamente à sua escolha, pode pedir a restituição do valor pago.

Mas, atenção! Se o vencimento ocorreu depois da data da compra, o consumidor não tem direito à troca.

Se eu encontrar um produto fora da validade no supermercado, posso levá-lo pra casa de graça?

Fornecer gratuitamente produtos fora do prazo de validade não é um dever dos supermercados, ou seja, eles não estão obrigados por nenhuma lei a fornecer de graça um produto fora da validade caso o consumidor encontre-o no estabelecimento.

No entanto, alguns estados, como Minas Gerais, fazem acordos com as associações de supermercados para que o consumidor que encontrar algum produto vencido tenha o direito de receber de forma gratuita outro produto igual ou semelhante e que esteja próprio para o consumo.

IMPORTANTE: Geralmente, os estabelecimentos comerciais que possuem esse acordo divulgam essa informação em um local visível para o consumidor.

Equipe Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

Prof. Dr. Felipe Comarela Milanez – Coordenador

Membros discentes: Alycia Hamacek, Giovana Carvalho, Maria Laura Lino

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