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ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes na internet

Nova legislação entra em vigor para estabelecer regras que buscam garantir segurança de crianças e adolescentes em espaços virtuais

Na imagem é possível ver uma criança mexendo no celular com um olhar assustado.

Novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online têm foco em segurança, privacidade e controle parental - Foto: Freepik

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, a nova legislação estabelece regras para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online. 

A norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade das redes sociais, jogos e aplicativos, ampliando direitos e impondo novas responsabilidades a empresas de tecnologia, às famílias e ao Estado.

Criada pela Lei nº 15.211/2025, a legislação foi sancionada no ano passado e passou por um período de adaptação de seis meses para que plataformas digitais se adequassem às novas exigências antes da entrada em vigor. A iniciativa é inédita em um cenário mundial e foi construída com participação da sociedade civil, especialistas e de plataformas digitais.

Proteção integral e responsabilidade compartilhada

O ECA Digital se fundamenta no princípio da responsabilidade compartilhada, em que Estado, plataformas digitais e famílias devem atuar conjuntamente para garantir a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente online.

Em entrevista ao Canal GOV, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, afirmou que o ECA Digital representa um avanço concreto na garantia de direitos. Segundo ela, a legislação é um “instrumento efetivo de proteção integral” e exige o envolvimento das famílias, além do Estado e das plataformas digitais.

A ministra também destacou que a iniciativa busca assegurar uma internet mais segura e adequada ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de responsabilidade compartilhada entre sociedade, empresas e governo.

Alguns pontos técnicos da lei, como critérios mínimos de transparência e funcionamento dos sistemas de verificação, ainda dependem de regulamentação detalhada pelo Poder Executivo.

Novas regras para plataformas

Entre as principais mudanças previstas pelo ECA Digital estão a obrigatoriedade de verificação etária para acesso a conteúdos restritos; vinculação de contas de menores aos responsáveis legais; proibição de práticas que incentivem comportamento compulsivo, como certas mecânicas de jogos; regras mais rígidas para coleta e uso de dados pessoais; relatórios periódicos de transparência por grandes plataformas.

Além disso, a lei exige remoção imediata de conteúdos que envolvam abuso, exploração infantil, incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar. Também serão proibidas as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensas em jogos eletrônicos, por seu potencial de induzir comportamentos compulsivos em menores.

Além disso, em casos graves, como abuso sexual ou aliciamento, as empresas devem notificar autoridades competentes no Brasil e no exterior logo após a retirada do material. Empresas que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão de advertências e multas até a suspensão de atividades no país.

Controle parental e verificação de idade

O ECA Digital também estabelece mudanças significativas no acesso de crianças e adolescentes às plataformas. A verificação de idade passa a ser obrigatória e mais rigorosa, deixando de aceitar a simples autodeclaração. Outro ponto é a exigência de que contas de usuários com até 16 anos estejam vinculadas ao CPF de um responsável legal.

As plataformas deverão ainda oferecer ferramentas de supervisão acessíveis, permitindo que responsáveis bloqueiem contatos com adultos não autorizados, limitem o tempo de uso, controlem sistemas de recomendação e restrinjam o compartilhamento de geolocalização.

Proteção de dados

A legislação também trata da privacidade, proibindo o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins exclusivamente comerciais e publicitários. A proposta é garantir uma proteção mais rigorosa, com base na chamada “dosimetria de riscos”, evitando a exposição a práticas consideradas prejudiciais, protegendo o público infantojuvenil de algoritmos predatórios.

Fiscalização e punições

Para assegurar a aplicação da lei, o ECA Digital prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma, responsável por regulamentar e fiscalizar as normas em todo o país.

Também está prevista a implementação de um centro de triagem na Polícia Federal e de um setor específico no Ministério da Justiça voltado ao combate de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.

O descumprimento das regras pode gerar advertências, suspensão das atividades e multas de até 10% do faturamento, limitadas a R$50 milhões por infração. Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas por meio de suas filiais no Brasil.

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