Embargos de declaração tentam modificar Acordo de Mariana

Ações questionam extinção de demandas judiciais e não participação no processo de repactuação

Atualizado em 09/04/2025 às 10:04, por Luiz Loureiro.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF

Embargos de declaração

O acordo foi celebrado em 2024 entre o governo federal, os estados atingidos e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. O pacto, homologado por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado, prevê um total de R$ 170 bilhões em medidas compensatórias, incluindo R$38 bilhões já pagos, R$100 bilhões destinados aos governos e R$32 bilhões voltados a indenizações diretas.

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No entanto, recursos apresentados ao Supremo levantam questionamentos sobre a validade e a abrangência do acordo. Entre os pontos submetidos ao STF estão a questão da extinção de todas as ações judiciais relacionadas à tragédia, tendo sido incluídas as que foram interpostas por pessoas ou entidades que não tiveram assento à mesa de negociação; a participação efetiva dos municípios atingidos nas discussões e decisões relacionadas à reparação; bem como a inclusão de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais no processo e nos benefícios previstos no chamado Acordo de Mariana.

Os ministros do STF devem avaliar se esses pontos foram devidamente contemplados no pacto e se o modelo consensual de reparação respeita direitos individuais e coletivos dos atingidos. Em outros termos, entre outros pontos, alega-se a omissão acerca de vícios formais e procedimentais no processo e questionam-se termos de adesão do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.

Entretanto, devido ao posicionamento da questão na pauta da sessão, que vai analisar, ainda, processos relacionados à Lava Jato, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Agravos Regimentais e Recursos Extraordinários, os embargos de declaração podem ter votação adiada para a sessão ordinária desta quinta-feira (10) ou para as semanas seguintes.

Reconhecimento do acordo de Mariana

Cerimônia de assinatura do acordo de Mariana – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O acordo de reparação foi assinado em dezembro de 2024, mas o resultado da votação dos embargos de declaração podem modificar os termos estabelecidos, embora todos os incluídos na sessão desta quarta-feira (10) do STF estejam com parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR), o que pode indicar uma possibilidade maior de manutenção da decisão de referendar o acordo original.

Em termos práticos o prazo para adesão dos 49 municípios elegíveis ao acordo foi encerrado em março deste ano, com a adesão de 26 municípios, sendo 20 de Minas Gerais e 6 do Espírito Santo. Preferindo esperar pelo resultado da ação movida contra a BHP na Inglaterra, Mariana foi um dos municípios que resolveu não aderir à repactuação.


Luiz Loureiro

É jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.