Mariana (MG), 30 de abril de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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MPMG investiga irregularidades em cargos comissionados em Mariana

O Ministério Público aponta que a prefeitura criou postos comissionados para funções que exigem servidores de carreira, ameaçando a independência do interesse público

A imagem mostra o prédio da Prefeitura Municipal de Mariana, é tarde e o céu tem algumas nuvens, também observamos alguns carros e motos estacionados próximos

Foto: Lui Pereira/Agência Primaz

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para analisar a "compatibilidade constitucional da Lei Complementar n. 250/2025", que rege a estrutura administrativa de Mariana. A investigação foca na criação de cargos jurídicos de livre nomeação que, segundo o órgão, deveriam ser ocupados exclusivamente por servidores concursados.

 

Independência jurídica e risco de represálias

A investigação teve início após uma representação anônima que alertou para o perigo de manter advogados e procuradores sob o regime de cargos comissionados. Segundo o denunciante, a falta de estabilidade (típica do concurso público) deixa esses profissionais vulneráveis a pressões políticas.

Em caso de discordância técnica ou jurídica com o prefeito, os ocupantes desses cargos podem ser exonerados sumariamente, o que comprometeria a defesa imparcial do interesse público e a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Por medo de represálias contra familiares que trabalham na prefeitura, o autor da denúncia solicitou sigilo absoluto de sua identidade.

 

A contradição na Lei Complementar 250/2025

A análise técnica do MPMG revelou que a própria legislação de Mariana entra em contradição. Embora o Artigo 15, § 3º da lei afirme que as "atividades exclusivas de Estado (...) serão exercidas por servidores públicos concursados", os anexos da mesma norma classificam os postos de Subprocurador Municipal (Código DS-05) e Procurador Jurídico (Código AS-04) como de Recrutamento Amplo.

Além disso, a estrutura da Procuradoria-Geral (PGM) foi elevada ao "primeiro nível hierárquico", equiparando o Procurador-Geral a um Secretário Municipal. Para o MPMG, essa hierarquia não justifica a politização de cargos técnicos subordinados.

 

Cargos técnicos "disfarçados" de confiança

A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade concluiu que os cargos de Subprocurador Municipal, Procurador Jurídico e Assistente Jurídico são inconstitucionais. O MPMG sustenta que estas funções envolvem o exercício da "atividade-fim do órgão/setor jurídico", como a representação judicial e a emissão de pareceres, o que exige a estabilidade do concurso público.

Para o Ministério Público, a prefeitura de Mariana descumpriu teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que: "A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais".

No caso do Procurador Jurídico, o MPMG foi além, afirmando que a criação de um cargo em comissão para assessorar outro também comissionado (o Subprocurador) "esvazia os pressupostos constitucionais da confiança pessoal e da excepcionalidade" que justificariam a dispensa de concurso.

 

Cargos considerados ilegais

A análise jurídica do MPMG foi contundente ao declarar a inconstitucionalidade dos cargos de Subprocurador Municipal, Procurador Jurídico e Assistente Jurídico. O órgão sustenta que:

  • Subprocurador Municipal: Embora classificado como "estratégico", suas funções são puramente técnicas, como patrocínio de execuções fiscais, atuação em desapropriações e emissão de pareceres.
  • Procurador Jurídico: O cargo foi criado para assessorar o Subprocurador (que já é comissionado), o que, para o MP, esvazia os pressupostos constitucionais de confiança e excepcionalidade.
  • Assistente Jurídico: O MPMG apontou uma falha grave na legislação; embora o cargo tenha sido criado pela Lei Complementar n. 264/2025, a prefeitura não descreveu quais seriam suas atribuições legais, o que fere o princípio da legalidade.

 

A exceção: O Procurador-Geral

Diferente dos demais postos, o cargo de Procurador-Geral do Município foi considerado constitucional. O Ministério Público entende que esta função específica exige um vínculo de "especial fidúcia" (confiança total) com o chefe do Executivo, possuindo natureza estratégica e de orientação superior, o que justifica o recrutamento amplo fora do concurso público.

 

Regras do STF e "burla" ao concurso

O MPMG baseou sua decisão em teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 1010. De acordo com a jurisprudência, cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Ao atribuir funções finalísticas de advocacia a cargos comissionados, Mariana estaria promovendo uma "burla" à exigência constitucional do concurso público.

Antes de levar o caso ao Tribunal de Justiça, o MPMG decidiu adotar uma "etapa dialógica". O Promotor de Justiça Rodrigo Alberto Azevedo Couto determinou o agendamento de uma "audiência autocompositiva" com o Prefeito de Mariana e a Procuradoria-Geral local. O objetivo é buscar a "adequação da normatização municipal aos ditames constitucionais" de forma voluntária, sob pena de judicialização por ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
 

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Mariana informou através de sua procuradoria que “todas as informações já foram prestadas ao Ministério Público”.

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