Desde o dia 26, até o dia 02 de maio acontece a fase final do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada com os garimpeiros e faiscadores do Rio Doce. A consulta é parte do processo de aceite dos termos negociados no Novo acordo de Mariana.
Ao concordarem com o processo, os garimpeiros e faiscadores tradicionais de Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova terão direito aos recursos para reparação de danos coletivos, que aconteceram devido ao rompimento da Barragem de Fundão.
O trabalho com garimpeiros tradicionais já acontece há sete meses e tenta garantir que eles tenham uma consulta “ampla e transparente” explicou a secretária-executiva adjunta do MDA, Marina Godoi.
Os órgãos responsáveis pelo trabalho de consulta feito com os grupos foram o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Em entrevista para a Agência Primaz, para o especial sobre os 10 anos do rompimento da Barragem de Fundão, Sérgio Fábio do Carmo, conhecido como Papagaio, um dos líderes dos garimpeiros e faiscadores, comemorou o reconhecimento dos garimpeiros e faiscadores de Barra Longa como uma comunidade tradicional.
Nós produzimos uma nota técnica com base em documentos e relatos dos garimpeiros. E mandamos para o Comitê Interfederativo (CIF) que reconheceu a gente não só como comunidade tradicional, mas como a primeira comunidade tradicional do estado de Minas Gerais. E nós tivemos, na repactuação, 809 milhões para os garimpeiros e ainda tem 8.5 bilhões que nós podemos acessar com projetos Aqui
Ainda segundo Papagaio, foi este reconhecimento que permitiu que o grupo alcançasse seu direito à reparação justa e integral. Com a finalização da consulta, a expectativa é que finalmente os garimpeiros possam acessar os recursos do acordo.
O que é a Consulta Prévia, Livre e Informada
É um direito pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no artigo 6º e possui sobre obrigação dos Estados em “consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.”

