- Utilidade Pública
Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.
📌 Os planos de saúde antigos são os contratados antes de janeiro de 1999 e que não foram adaptados à Lei no 9.656/98. Portanto, a cobertura seria a que estivesse determinada no contrato de origem. Ainda, é possível que o usuário solicite a qualquer momento a adaptação ou a migração de seu plano ao sistema de coberturas previstos na Lei no 9.656/98.
📌Os planos de saúde novos, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 e aplicados a Lei no 9.656/98, devem contemplar, no mínimo, as coberturas obrigatórias definidas pela ANS, que garantem, entre outros procedimentos, atendimento para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Somos todos consumidores!
Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP
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