Mariana (MG), 30 de abril de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Seinfra corrige erro e passagem de ônibus Mariana x Ouro Preto vai para R$ 6,35

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Seinfra-MG) publicou uma circular, nesta quarta-feira (18), retificando o coeficiente dos reajustes aplicados para algumas linhas. O percentual do reajuste permanece o mesmo, porém ao disponibilizarem os relatórios de tarifas no portal oficial da SEINFRA, alguns saíram com os valores errados. O que é o caso das linhas: Ouro Preto x Mariana, Saramenha x Mariana e Mariana x Antônio Pereira.

A partir desta quarta-feira, foi iniciada a cobrança da passagem reajustada, mas o órgão do Estado percebeu um erro no cálculo e anunciou nova alteração dos valores.

Foto: Divulgação/Trancotta

Com a correção, os valores foram corrigidos para:

      • Mariana x Ouro Preto: cai de 6,45 para R$6,35
      • Mariana x Saramenha: cai de R$ 6,75 para R$ 6,60
      • Mariana x Antônio Pereira: cai de 5,75 para R$ 5,60

“As empresas que tiverem realizado o cálculo da tarifa a partir dos coeficientes divulgados anteriormente ou que tenham extraído o relatório de tarifas por meio do SGTI no período compreendido entre 19 horas de 16/05/2022 e 12 horas de 17/05/2022, deverão certificar-se de que a nova tarifa esteja em conformidade com o reajuste concedido e com os coeficientes acima descritos”, informou o presidente do Seinfra-MG, Luiz Carlos Gontijo Presidente.

O valor da passagem divulgado anteriormente chegou a ser utilizado nesta quarta-feira nas linhas intermunicipais de Ouro Preto x Mariana. As tarifas atualizadas serão praticadas a partir de quinta-feira (19).

Por determinação do Governo de Minas Gerais, as linhas intermunicipais sofreram um reajuste de 17,54% para as linhas que operam no asfalto e de 16,84% para as que circulam em estradas não pavimentadas. A atualização das tarifas busca a correção em relação aos valores ocorridos no último ano, considerando a variação de preço dos combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros custos.

O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal é o cumprimento do Decreto de Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais (RSTC), nº 44.603/200. Além disso, os contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços também preveem a correção.

Em grande parte de Minas Gerais, as linhas interurbanas já começaram, na segunda-feira (16), a praticar o valor reajustado, porém a Transcotta, empresa responsável pelo transporte intermunicipal na região, preferiu esperar até quarta-feira por prevenção de algum possível equívoco na quantia a ser praticada. Mesmo com a precaução, a implantação do reajuste foi feita de forma inadequada.

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