Mariana (MG), 30 de abril de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
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Velocidade contratada de internet

Buscando difundir os conteúdos de Direito do Consumidor a partir da resolução das dúvidas dos nossos seguidores, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP estabeleceu parceria com a Agência Primaz de Comunicação.

Velocidade contratada de internet

QUESTIONAMENTO:

Como faço reclamação do provedor de internet que não disponibiliza a velocidade contratada?

RESPOSTA:

📌 Você tem o direito de receber uma velocidade mínima que corresponde à 80% da taxa de transmissão média da internet contratada, que se refere à média mensal aferida e 40% da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela verificada pontualmente em uma única medição.

📌 Dessa forma, você pode realizar medições periódicas, sendo importante que esta medição seja feita pelo menos duas vezes por semana, onde será possível constatar o problema de não estar recebendo a velocidade convencionada.

📌 Recomendamos a utilização de dois sites que permitem retirar um relatório das medições realizadas ao longo do tempo, os sites são www.brasilbandalarga.com.br e https://beta.simet.nic.br.

📌 É possível encaminhar a sua reclamação diretamente para a empresa prestadora do serviço, a empresa deverá dar uma resposta a você consumidor. Neste caso é muito importante guardar o número do protocolo fornecido pelos atendentes, eles são o comprovante da sua ligação e é nele que estão registrados o dia, a hora, o motivo da sua queixa e a gravação da sua ligação.

📌 Caso o problema persista, o caminho mais adequado é ir até o Procon da sua cidade levando toda a documentação (medição das velocidades, respostas da empresa e protocolo da reclamação) e fazer uma reclamação formal. O Procon irá instaurar um procedimento e solicitar a manifestação da empresa.

📌 Há uma outra alternativa, que é entrar em contato com a Anatel para registrar uma ocorrência sobre o seu problema. O contato pode ser feito por diferentes meios, a Anatel recebe reclamações pelo telefone 1331 (ou 1332 para pessoas com deficiência auditiva); pelo site oficial da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao) ou pelo aplicativo da Agência (App Anatel Consumidor), disponível para Android, iOS e Windows Phone.

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Equipe do NDCon – Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP

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